MATO GROSSO
TCE emite recomendações a municípios após diagnóstico revelar déficit e fragilidades na oferta de educação infantil em Mato Grosso
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente da Copec, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (18), nota recomendatória com uma série de medidas a serem adotadas pelos municípios para eliminar a fila de espera em creches, fortalecer a governança e garantir o direito constitucional à educação infantil.
Elaborado pela Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do TCE-MT, o documento levou em consideração o Diagnóstico de Creches e Pré-escolas 2025 realizado pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT). O levantamento apontou que, apesar de avanços, como a redução de 31% na fila de espera por vagas em creches entre 2023 e 2025, Mato Grosso ainda convive com déficits significativos, falhas de planejamento e problemas de transparência.
O diagnóstico identificou que 84 municípios ainda mantêm fila de espera para creches, totalizando 10.263 crianças à espera de uma vaga. A demanda reprimida, aponta o estudo, está concentrada sobretudo na faixa etária de 0 a 2 anos, período em que o atendimento exige maior estrutura e investimento. Além disso, cinco municípios registraram 530 crianças fora da pré-escola, etapa obrigatória a partir dos quatro anos de idade, número superior ao constatado no levantamento de 2023.
Dessa forma, o órgão recomenda que os municípios adotem medidas para acabar com as filas, inclusive mediante parcerias com entidades filantrópicas ou privadas quando necessário, bem como que mantenham listas de espera atualizadas e publicadas em páginas eletrônicas oficiais e implantem sistemas informatizados para o controle da demanda.
Outra fragilidade apontada no estudo diz respeito à ausência de planejamento. Dos 142 municípios mato-grossenses, 92 não possuem Plano de Expansão de Vagas para a Educação Infantil, documento essencial para definir metas, dimensionar a demanda e organizar a ampliação da oferta. A falta de visão estratégica também se repete na política da primeira infância, uma vez que 109 municípios ainda não elaboraram o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), instrumento previsto no Marco Legal da Primeira Infância para orientar ações intersetoriais voltadas às crianças de zero a seis anos.
Sendo assim, o TCE-MT sugere que os municípios que ainda não iniciaram a elaboração do Plano de Expansão de Vagas e do PMPI adotem providências imediatas. Em relação à pré-escola, recomendou ações urgentes aos municípios de Alta Floresta, Cáceres, Santo Antônio do Leste, Tabaporã e Várzea Grande para eliminar as filas existentes. Nos casos de Santo Antônio do Leste e Tabaporã, a recomendação inclui ainda a adoção de sistema informatizado para acompanhar a demanda.
Também foram identificados problemas na transparência e na equidade do acesso. Em 68 municípios não há critérios objetivos de priorização das crianças que aguardam vagas em creches, o que abre margem para tratamentos desiguais e dificulta o controle social. A situação se agrava com o fato de que 41 municípios não publicam suas listas de espera em site oficial, e outros 42 ainda fazem esse controle de forma manual, sem sistemas informatizados que garantam segurança e atualização constante dos dados.
Outro ponto crítico revelado pelo diagnóstico é que 109 municípios ainda impõem idade mínima para matrícula em creche, prática considerada inconstitucional conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A restrição impede que crianças menores acessem o direito à educação infantil desde o nascimento e, por isso, o TCE-MT recomendou a eliminação imediata desse tipo de barreira administrativa.
“Mesmo diante da redução significativa na fila de espera por creches, a garantia do atendimento integral às crianças depende de políticas permanentes, planejamento qualificado, investimentos contínuos e da eliminação de entraves administrativos que ainda restringem o acesso. A combinação de expansão planejada, transparência, governança e cooperação interinstitucional é fundamental para que o estado avance na efetivação do direito à educação infantil com qualidade e equidade”, argumentou o presidente da Copec, conselheiro Antonio Joaquim.
Ao aprovar a nota recomendatória por unanimidade, o Plenário determinou o encaminhamento aos 142 municípios e a instituições como o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Mais Júri em Sorriso vai acelerar julgamentos até dezembro de 2026
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou a Portaria nº 47/2026, que regulamenta a atuação da equipe do Programa Mais Júri na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso. A iniciativa tem como objetivo acelerar o julgamento de processos que já tiveram decisão de pronúncia e aguardam a realização das sessões do Tribunal do Júri. Os trabalhos ocorrerão entre 18 de maio e 19 de dezembro de 2026.
Conforme a portaria, a equipe atuará na preparação e condução dos processos aptos a julgamento pelo Tribunal do Júri, contribuindo para dar mais celeridade à tramitação das ações criminais na comarca.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi designado como coordenador dos trabalhos. Caberá a ele distribuir os processos ao magistrado colaborador e apresentar relatório final das atividades desenvolvidas. O magistrado Guilherme Leite Roriz atuará como colaborador nos processos preparados para as sessões plenárias do Tribunal do Júri, sem prejuízo de suas funções na unidade onde atua.
A portaria também convoca o assessor Jorge Luis Dipp Erthal e prevê o apoio de servidores da Central de Processamento Eletrônico (CPE), conforme a necessidade operacional. Esses servidores serão responsáveis pelos atos processuais preparatórios das sessões do júri.
Além disso, o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) ficará encarregado de fornecer suporte de tecnologia da informação à equipe, garantindo acesso ao sistema eletrônico processual da unidade judicial.
O documento determina ainda que servidores da secretaria e do gabinete da unidade judicial auxiliem nos trabalhos durante a execução do programa, salvo em casos justificados.
Ao final da atuação da equipe, os relatórios produzidos serão arquivados e disponibilizados para consulta pública na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (15 de maio), na página 4.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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