MATO GROSSO
TCE-MT admite mesa técnica sobre concessão do transporte coletivo intermunicipal
MATO GROSSO
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu pela admissibilidade de mesa técnica para solucionar controvérsia na interpretação do edital para concessão de mercados do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (12).
Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, a mesa técnica foi proposta como solução consensual para controvérsia apresentada na representação de natureza externa (RNE) nº 44.897-4/2022, formulada pela empresa Expresso Itamarati S.A. em face da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
Em dezembro de 2022, o conselheiro havia indeferido pedido de medida cautelar feito pela empresa, que alega que a Pasta não cumpriu com as regras previstas em edital ao selecionar os vencedores de licitação. O trâmite diz respeito à distribuição de Mercados Intermunicipais de Transporte (MIT) entre empresas de transporte, assunto de alta relevância para a população mato-grossense que espera há anos melhoria na qualidade e transparência da prestação desse serviço.
Com base na manifestação técnica da Secretaria de Normas, Jurisprudência, o assunto foi deliberado pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano. O entendimento foi de que o tema se relaciona à competência do TCE-MT e é relevante à gestão pública e ao interesse público.
Agora, conforme a decisão, terão início os estudos junto à Sinfra-MT, Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral do Estado, oportunizando às partes interessadas, no momento adequado, apresentação dos documentos pertinentes para a construção de uma solução técnico-jurídica para a controvérsia, que serão considerados na solução consensual, evitando demandas judiciais e extrajudiciais e potenciais prejuízos ao erário e à população.
Mesa Técnica
As mesas técnicas são voltadas ao consenso e eficiência na solução de questões complexas relacionadas à administração pública. A ferramenta legitima o processo decisório e amplia a segurança jurídica aos fiscalizados, privilegiando ações de controle externo preventivo antes de processos sancionadores.
Instituídas em 2022, elas estão em consonância com a postura adotada pela Corte de Contas na gestão do presidente, conselheiro José Carlos Novelli, que vem estreitando o relacionamento entre o órgão e seus jurisdicionados ao prestigiar o diálogo e a cooperação.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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