MATO GROSSO
TCE-MT destaca boa gestão dos recursos públicos e emite parecer favorável às contas de quatro municípios
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício 2023, dos municípios de Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã e Santa Rita do Trivelato. Diligência na aplicação de recursos nas áreas de Educação, Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Saúde foram destaques na análise do conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (10).
No que diz respeito às contas de Feliz Natal, Novelli frisou que as despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na legislação, registrando percentual abaixo do limite prudencial (54%). De igual modo, o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional e ocorreu até o dia 20 de cada mês, como determinado na Constituição Federal.
“Cabe também destacar que na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada, juntamente com os créditos adicionais provenientes do superávit financeiro e com a despesa realizada ajustada, o município apresentou superávit de execução orçamentária, na ordem de R$ 14,9 milhões, o que demonstra uma boa gestão do orçamento”, salientou o relator.
Com apresentação de uma boa administração e aplicação dos recursos públicos, a Prefeitura de Nova Maringá foi parabenizada pelo conselheiro-relator, ao citar as ações voltadas para as políticas públicas de prevenção à violência no âmbito escolar. “A Secretaria Municipal de Educação de Nova Maringá implementou diversas iniciativas de prevenção à violência contra crianças, adolescentes e mulheres. Dentre essas ações, está a realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março de 2024, ato digno de reconhecimento diante das estatísticas de feminicídio do nosso estado”.
Conforme análise do conselheiro, tanto a gestão de Nova Ubiratã quanto de Santa Rita do Trivelato obtiveram superávits financeiro e orçamentário, demonstraram capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentaram dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal.
Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos quatro balanços, sendo seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. Paralelo a isso, emitiu recomendações, dentre elas a adoção de medidas para alcançar níveis mais elevados de transparência, com mais clareza e acessibilidade às informações para a população, e o aprimoramento das técnicas de previsão de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal do município.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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