MATO GROSSO
TCE-MT destaca boa gestão fiscal e emite parecer favorável às contas de Guiratinga, Castanheira e Campo Novo do Parecis
MATO GROSSO
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Guiratinga, Castanheira e Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão extraordinária do último dia 30 e evidenciaram o cumprimento dos limites constitucionais e legais, equilíbrio fiscal e eficiência da gestão municipal.
Nas três análises, o relator enfatizou a adoção de boas práticas de gestão e a regularidade previdenciária, todos com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente. Para Campos Neto, os resultados demonstram o compromisso das administrações com o equilíbrio financeiro e a execução eficiente das políticas públicas.
“Os municípios analisados demonstraram responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e observância às regras fiscais, o que reforça a importância do planejamento e do controle para o fortalecimento da gestão municipal”, destacou o conselheiro.
Em todos os casos, o relator salientou ainda que, apesar da permanência de algumas irregularidades, as falhas identificadas foram atenuadas e não comprometeram o mérito das contas, tendo em vista o atendimento dos principais indicadores de responsabilidade fiscal, educação, saúde e previdência.
Guiratinga
O município destinou 25,43% da receita de impostos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, superando o mínimo constitucional de 25%, e aplicou 99,68% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%). Na saúde, o percentual aplicado foi de 23,27%, também acima do mínimo de 15%. A despesa com pessoal ficou em 43,50% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) atingiu 0,66, garantindo ao município o conceito B (boa gestão) e melhoria em relação a 2023. O conselheiro ressaltou que, embora tenha permanecido uma irregularidade de natureza gravíssima, ela foi flexibilizada, o que permitiu a emissão de parecer favorável sem ressalvas.
“A respeito do desempenho fiscal do ente, nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo e superavit financeiro. Além do que, constatou-se que foram observadas as regras fiscais de final de mandato, e que a relação entre as Despesas Correntes e as Receitas Correntes não superou 95% no período de 12 meses, o que revela o atendimento do limite previsto no art. 167-A, da CF/88”, argumentou Campos Neto.
Castanheira
O município aplicou 26,10% da receita em educação, 99,22% do Fundeb na remuneração do magistério e 21,82% na saúde. A despesa com pessoal do Executivo representou 37,38% da RCL, e o IGFM chegou a 0,82, o que corresponde ao conceito A (gestão de excelência), uma evolução significativa em comparação ao índice de 2023 (0,52).
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno relembrar que as recomendações buscam colaborar com o aprimoramento da gestão. Além disso, embora subsistam irregularidades de natureza gravíssima, essas foram atenuadas, sendo que tais falhas não comprometem o mérito das contas, considerando o contexto macrofiscal e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, o que permite a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço, sem ressalvas”, sustentou o relator.
Campo Novo do Parecis
O município aplicou 34,15% da receita em educação, 95,93% do Fundeb no magistério e 27,86% em saúde, cumprindo e superando os percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal totalizaram 46,50% da RCL e o IGFM alcançou 0,75 (conceito B – boa gestão), com desempenho fiscal considerado satisfatório.
O relatório também registrou índice de transparência pública de 73,96% (nível intermediário) e adimplência previdenciária. Segundo o relator Neto, as medidas adotadas pela gestão e o contexto macrofiscal asseguram a boa condução das contas municipais, justificando o parecer favorável à aprovação.
“A irregularidade gravíssima mantida, relacionada à edição de normas que provocaram aumento de despesas com pessoal no último semestre do mandato, não compromete o juízo positivo acerca do cenário fiscal e da eficiência das políticas públicas municipais. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço”, pontuou o conselheiro.
Em todos os casos, seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT




