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TCE-MT emite parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Serra Nova Dourada

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Serra Nova Dourada. O processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).

Em seu voto, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, destacou que a execução orçamentária foi superavitária, houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial. “Denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente”, disse. 

Chamou a atenção ainda para o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em saúde, repasses ao Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo. 

A exceção, neste caso, diz respeito à aplicação na área da educação, flexibilizada pelo relator, que considerou a extensão dos efeitos da pandemia de Covid-19 e a Emenda Constitucional 119/2022. “A falha será flexibilizada e não conduzirá à emissão de parecer prévio contrário, nos termos da Resolução de Consulta 6/2021.” 

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Antonio Joaquim manteve os achados relacionados à ausência de transparência nas contas públicas, abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes e abertura de crédito adicional especial incompatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Recomendo ao chefe do Poder Executivo que assegure a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em observância ao disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou. 

O relator, por sua vez, avaliou que as falhas não têm potencial para macular o balanço a ponto de ensejar em parecer contrário, motivo pelo qual acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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