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TCE-MT responde consulta sobre pagamento de adicional de insalubridade à agentes comunitários

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que, quando não há legislação própria municipal que regulamente os cargos e carreiras dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE), deverá ser assegurado o pagamento do adicional de insalubridade conforme as disposições dos artigos da CLT.

O posicionamento responde a consulta formulada pela Prefeitura de Sorriso acerca da legalidade da concessão de adicional de insalubridade aos profissionais, nos termos da emenda constitucional n° 120/2022. Com vistas ao conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (27).

“Aos agentes, independentemente do vínculo ou regime jurídico, é assegurado pagamento do referido adicional em percentual mínimo de 10% calculado sobre o salário base, não inferior a dois salários-mínimos, conforme legislação vigente”, explicou o conselheiro-revisor.

Ou seja, até que ocorra inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, os pagamentos submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista, por força do art.8º da Lei Federal 11.350/2006, considerando ainda os critérios, percentuais devidos e perícia técnica.

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“O ente federado deverá regulamentar por meio de lei específica, no prazo máximo de 150 dias, o valor do adicional de insalubridade a ser pago, se de 40%, 20% ou 10%, respectivamente, segundo se classifiquem as atividades dos agentes nos graus máximo, médio e mínimo”, pontuou.

Para tanto, destacou no voto vista ser imprescindível a emissão de laudo técnico a ser realizado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Assista ao voto aqui

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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Polícia Militar apreende arma de fogo e prende homem por porte ilegal

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam um homem, neste domingo (26.4), suspeito por porte ilegal de arma de fogo, na zona rural do município de Guiratinga (332 km de Cuiabá). As equipes apreenderam uma pistola com 24 munições calibre 9 milímetros.

Durante policiamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero, os militares do 2º Pelotão receberam denúncia de que uma caminhonete de cor escura estaria circulando pela região praticando caça ilegal. Diante da situação, foi montado bloqueio na região conhecida como Chapadão do Diamantino.

Os militares abordaram uma caminhonete modelo RAM 3500 com quatro ocupantes. O condutor do veículo relatou que o grupo realizava a caça de javali, porém não realizou nenhum abate. Ele apresentou documentação referente a duas armas longas que estavam no veículo, além de licença para a atividade.

As armas estavam desmuniciadas e acondicionadas de forma adequada. Em seguida, durante abordagem ao suspeito, foi encontrado uma pistola em sua cintura. O homem relatou que a arma era registrada em seu nome, mas não apresentou a documentação obrigatória no momento da abordagem.

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Diante da irregularidade, ele foi detido e encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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