MATO GROSSO
TCE-MT sugere rescisão de acordo e contratação emergencial para conclusão de obras do BRT
MATO GROSSO
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e o vice-presidente, Guilherme Antonio Maluf, vistoriaram as obras nesta quinta-feira (30). Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, sugeriu que o Governo do Estado rescinda o acordo com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá e contrate emergencialmente uma nova empresa para garantir a conclusão das obras do Bus Rapid Transit (BRT), que deveria ter sido entregue no final de 2024.
Em vistoria ao canteiro de obras na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nesta quinta-feira (30), acompanhado do vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, Sérgio Ricardo assegurou apoio técnico-jurídico ao Executivo e destacou que o Consórcio, formado pela Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A. e pela Heleno & Fonseca Construtécnica S.A, não tem condição de terminar o projeto.
“Nós demos autorização para o Governo do Estado poder fazer o BRT e, imediatamente, o Governo fez a parte dele e começou a fazer a obra, mas ela não anda. Nossa orientação é fazer um contrato emergencial e trazer uma empresa com prazo para começar e para terminar”, afirmou o presidente.
Para Sérgio Ricardo, diante da situação, não há que se falar em multa pelo rompimento do contrato. “Estamos fazendo essa sugestão ao governador e, naquilo que ele precisar para contribuir nessa formatação, o Tribunal de Contas estará à disposição. Mas fica aqui a orientação: não dá para perder mais tempo”, acrescentou.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O presidente sugeriu que o Governo do Estado rescinda o acordo com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá. Clique aqui para ampliar. |
Com valor de R$ 468 milhões, o Contrato nº 052/2022 foi firmado em 2022 pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e pelo Consórcio Construtor BRT Cuiabá. Em 2024, com a assinatura do primeiro termo aditivo, houve acréscimo de R$ 1,29 milhão, elevando o total para R$ 469 milhões.
De acordo com dados do sistema Geo-Obras do TCE-MT, até agora, apenas 18,51% do total contratado foi executado, o que corresponde a R$ 86,8 milhões. Com o atraso na entrega do modal, Sérgio Ricardo alertou que a tendência é que ocorra um aumento no valor da execução. Sendo assim, não há motivos para a manutenção do acordo.
“Essas empresas já mudaram a data, já mudaram os valore e a tendência é essa, quando você demora para fazer uma obra, ela vai ficando mais cara. Aqui nós temos uma prioridade máxima que é a população e essa obra aqui está perturbando, está incomodando, ela já devia estar pronta”, destacou.
Lentidão
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Sérgio Ricardo também sugeriu a contratação emergencial de uma nova empresa para garantir a conclusão das obras. Clique aqui para ampliar. |
Ao longo da semana, o trajeto dos corredores do BRT foi fiscalizado pela equipe técnica do TCE-MT, que constatou a lentidão dos trabalhos, paralisados em muitos trechos. A situação é agravada por pontos de água parada, propícios à proliferação de insetos, e pelas más condições dos banheiros disponibilizados aos trabalhadores.
Embora um segundo termo aditivo tenha prorrogado a conclusão do BRT para novembro deste ano, aumentando para 1.111 dias o prazo final, o cenário aponta para novos atrasos. As obras incluem drenagem, pavimentação, sinalização e construção de terminais e estações.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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