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TCE recomenda que rede pública de ensino de Mato Grosso efetive inclusão de conteúdo regional na grade curricular

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente da Comissão Permanente Educação e Cultura do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que o Governo do Estado e as prefeituras garantam a inclusão efetiva das disciplinas de História, Geografia e Literatura mato-grossense no currículo da rede pública de ensino, conforme previsto em lei. A orientação consta da Nota Recomendatória nº 001/2025 da Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec), homologada na sessão ordinária desta terça-feira (20).

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, presidente da Comissão, o documento também prevê o uso de material didático de autoria regional como forma de valorizar a cultura local. “Valorizar o ensino de conteúdos regionais é garantir que nossas crianças e adolescentes conheçam as raízes, os territórios, os autores e os acontecimentos que formaram Mato Grosso”, afirmou.

O conselheiro também destacou a importância do reconhecimento e fortalecimento da identidade cultural. “Uma educação de qualidade precisa estar conectada ao território. Nossos estudantes, para compreenderem o Brasil e o mundo, devem antes conhecer suas raízes, sua cultura, suas narrativas. Valorizar a produção literária mato-grossense e promover o acesso a ela é reforçar o pertencimento, o senso crítico e a cidadania.”

Conforme Antonio Joaquim, a implementação do conteúdo regional ainda é falha nos municípios, apesar da existência de legislações estaduais sobre o tema, como a Lei nº 4.570/1983, que tornou obrigatório o ensino de Literatura mato-grossense, e outras normas que estenderam a exigência às disciplinas de História e Geografia.

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O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, ressaltou a relevância da iniciativa ao destacar a necessidade de valorizar a história regional. “Dentro dessa proposta é preciso ressaltar a importância da história de Mato Grosso, que é maravilhosa, mas, infelizmente, pouco conhecida. Neste contexto, vamos produzir um documentário sobre todos os conselheiros e personagens que passaram por aqui e ajudaram a construir o nosso Tribunal.”

A questão foi reforçada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que votou pela aprovação da nota. “Temos uma legislação farta nesse sentido, de tornar obrigatória a implementação dessas disciplinas nas nossas escolas e o Tribunal precisa fazer cumprir essa legislação. Até porque, somos um estado que conhece pouco a própria história. Então, devemos sim estar atentos à essa questão.”

Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, avaliou que a proposta evidencia o êxito da atuação das Comissões. “Hoje, temos mais um exemplo, por meio da Comissão Permanente de Educação e Cultura, de que esse modelo complementa o trabalho relevantíssimo das auditorias e apresenta inovações relevantíssimas para a gestão pública mato-grossense.”

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Neste contexto, a nota recomendatória também considerou o Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Autores Mato-Grossenses, criado pela Lei nº 11.419/2021 e atualizado em 2024. Além disso, a experiência do município de Juína-MT, que implementou a Política Municipal do Livro com foco na produção e difusão de obras regionais, foi citada como referência positiva.

Segundo o documento, tanto o governo quanto as prefeituras precisam garantir que este patrimônio imaterial esteja, de fato, acessível às comunidades escolares. Diante disso, o conselheiro reforçou que é dever do poder público garantir o cumprimento dessas normas, assegurando que os materiais estejam disponíveis, atualizados e adequados às faixas etárias atendidas. 

“Destaco que o Tribunal de Contas, por meio da sua atuação pedagógica e orientadora, pode contribuir para que essas determinações legais sejam efetivamente implementadas nos municípios, fortalecendo o compromisso com uma educação mais plural, contextualizada e inclusiva”, concluiu Antonio Joaquim, que teve seu posicionamento acolhido por unanimidade pelo Plenário.

Clique aqui e confira a nota recomendatória na íntegra. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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