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TJ suspende parte da Resolução que limita vagas a alunos com deficiência

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O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e suspendeu a eficácia de parte do artigo 13 da Resolução 01/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limitava o número de vagas, por turma, ofertadas no ensino regular aos alunos com deficiência. A liminar foi concedida por unanimidade entre os desembargadores que compuseram a Turma Julgadora, nos termos do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo.

“Nesta fase de análise não exauriente conclui-se que a Resolução Normativa n. 001/2012-CEE/MT, ao estabelecer apenas 2 alunos com necessidades educacionais especiais por turma de 20 alunos fere o direito fundamental de acesso à educação para todos, sobretudo do estudante com alguma deficiência”, enfatizou o desembargador em seu voto.

O MPMT sustentou na ADI que a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.

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“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho da ação.

O MPMT argumentou ainda que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. 

A liminar foi concedida ao Ministério Público em sessão julgadora realizada no dia 20 de abril deste ano.

Foto Capa: Senado Federal

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Polícia Militar prende suspeito por lesão corporal utilizando um facão durante briga em bar

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Policiais militares do 18º Batalhão prenderam, na noite desta sexta-feira (24.4), um homem, de 37 anos, suspeito por lesão corporal utilizando um facão, no município de Pontes e Lacerda.

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe foi acionada após uma confusão em um bar, na Avenida Javan Júnior, esquina com Avenida Bahia. No local, a proprietária relatou que foi agredida com socos nas costas, por um cliente, durante uma discussão.

Ao presenciar a situação, o filho dela interveio para defendê-la e atingiu o agressor com um golpe de facão na perna. Durante o confronto, o suspeito conseguiu tomar o facão e atingiu o outro homem na cabeça.

Após a agressão, o suspeito fugiu do local. Os policiais intensificaram o policiamento na região e localizaram o suspeito a cerca de duas quadras do bar. Ele apresentava sinais de embriaguez, estava alterado e com um sangramento na perna.

Diante da situação, os policiais militares encaminharam o denunciado a uma unidade de saúde, sendo atendido e posteriormente conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Fonte: Governo MT – MT

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