MATO GROSSO
TJMT abre audiência pública para debater enfrentamento às demandas abusivas
MATO GROSSO
Na manhã desta terça-feira (12), o Poder Judiciário de Mato Grosso realizou a audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento ocorreu em formato híbrido, com participação presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e transmissão online.
Promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça, a audiência reuniu magistrados (as), servidores(as), representantes da advocacia, instituições e a sociedade para discutir medidas de prevenção e estratégias de enfrentamento às demandas repetitivas ou sem base adequada, que impactam diretamente a eficiência da prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Confira aqui o flickr do evento

Representando o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o secretário-geral, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior destacou que o principal papel do Judiciário, neste momento, é promover o diálogo amplo com toda a sociedade. “O problema não se resolve sozinho e muito menos em silêncio. Ele exige escuta, participação e construção coletiva de soluções. Demandas abusivas impactam diretamente o funcionamento da Justiça e prejudicam aqueles que realmente precisam de uma resposta célere”, afirmou.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, responsável pela organização da audiência e que representou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, ressaltou que o objetivo do encontro vai além da reflexão teórica.
“Buscamos construir caminhos institucionais, ouvindo magistrados, advogados, defensores, membros do Ministério Público e todos os operadores do Direito. Somente com cooperação e diálogo será possível enfrentar práticas abusivas sem comprometer garantias fundamentais, como o acesso à Justiça”, pontuou.
Representando a Defensoria Pública, o defensor André Renato Robelo Rossignolo reforçou a importância de diferenciar demandas abusivas de demandas legítimas. “Nunca se falou tanto em judicialização, mas ainda há uma parcela da população que não consegue acessar a Justiça. O desafio é identificar o abuso sem comprometer o direito de quem realmente precisa do Judiciário como último recurso”, destacou.
Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Bernardo Riegel, enfatizou a relevância da participação da advocacia no debate. “A audiência pública é fundamental porque permite ouvir todos os atores do sistema de Justiça, especialmente a advocacia, que atua diretamente na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou.
Equilíbrio entre combate ao abuso e acesso à Justiça
A audiência pública teve como objetivo também coletar contribuições para subsidiar propostas institucionais e encaminhamentos relacionados ao tema, alinhados às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso com uma Justiça mais eficiente, acessível e equilibrada.
Segundo o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, responsável por um dos painéis da audiência, o Judiciário está se colocando para liderar esse debate, ouvindo a sociedade e construindo soluções para enfrentar o uso abusivo do sistema judicial, sem comprometer o acesso à Justiça.
“O papel do Poder Judiciário, neste momento, é promover o diálogo com a sociedade sobre como enfrentar o uso abusivo e predatório do sistema de Justiça. Não se trata de um problema isolado, mas de um fenômeno que exige reflexão coletiva. Precisamos construir soluções que preservem o acesso à Justiça, mas que também evitem a sobrecarga causada por demandas desnecessárias. Vivemos uma verdadeira avalanche de processos no país. É essencial discutir formas de enfrentamento com soluções coletivas e equilibradas”, afirmou Saboia Ribeiro.
Também expositora na audiência, a juíza titular do 7º Juizado Especial de Cuiabá, Patrícia Ceni, chamou atenção para o volume expressivo de processos e os impactos financeiros gerados. Segundo ela, só nos Juizados Especiais de Mato Grosso já foram distribuídos 186 mil processos neste ano e cerca de 30% dessas demandas podem ser consideradas abusivas.
“Muitas dessas ações poderiam ser resolvidas fora do Judiciário ou sequer deveriam ser judicializadas. Quando isso não acontece, o sistema acaba sendo sobrecarregado e quem realmente precisa de uma resposta acaba enfrentando mais demora, resultando ainda em um custo elevado ao sistema e à sociedade, desviando recursos que poderiam ser investidos em áreas essenciais”, explicou.
Autoridades presentes
Participaram da abertura e dos debates diversas autoridades, entre elas o desembargador Wesley Sanchez Lacerda; o dirigente substituto do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, juiz Valmir Alaércio dos Santos; o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça, João Gualberto Nogueira Neto; representantes do Instituto dos Advogados Mato-Grossenses, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da advocacia e do Procon de Cuiabá, além de magistrados, servidores, profissionais da imprensa e participantes que acompanharam o evento presencialmente e de forma virtual.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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