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TJMT investe em capacitação para elaboração e gestão do Inventário de Gases de Efeito Estufa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) avança na agenda de sustentabilidade com a realização, entre os dias 27 e 29 de agosto, do curso “Elaboração, Gestão e Manutenção do Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) – Teoria e Prática”, que será oferecido de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aos servidores(as) diretamente envolvidos(as) com as ações de descarbonização.

A capacitação, idealizada pelo Núcleo de Sustentabilidade do PJMT, tem como foco a formação prática de profissionais para elaborar inventários de emissões de GEE, a partir de dados coletados nas unidades do Tribunal e gerenciar essas informações em relatórios e gráficos de gestão. O inventário é um dos instrumentos que visa subsidiar o Plano de Descarbonização (PD) e o Plano de Logística Sustentável (PLS), garantindo o acompanhamento contínuo de dados e a adoção de estratégias para redução e compensação das emissões.

Além disso, o curso possibilitará aos participantes compreender a relevância de manter organizados e atualizados os dados inerentes à confecção do inventário, assegurando a sistematização das informações produzidas e a formação de um banco de dados preciso, condição indispensável para garantir a fidedignidade do inventário. Ademais, os participantes serão capacitados a dominar metodologias internacionalmente reconhecidas, a exemplo do GHG Protocol, amplamente utilizado para a mensuração e a gestão de emissões.

Público – A formação é voltada para servidores do Núcleo de Sustentabilidade, Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD) instituído pelas Portarias 184/2025 e 218/2025 e agentes sustentáveis das oito unidades judiciárias com maior emissão de GEE no inventário de 2024.

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O curso está estruturado em quatro módulos:

Módulo I – Introdução: conceitos básicos sobre Inventário de GEE, sua inserção nos planos institucionais (PD e PLS), alinhamento às Resoluções do CNJ (400, 550 e 594), composição do inventário e estudos de casos analíticos.

Módulo II – Coleta de Dados: escopos do GHG Protocol, matriz de coleta, práticas de elaboração de inventários, escolha e tratamento de dados, exercícios de aplicação em planilhas e análise de casos da própria organização.

Módulo III – Elaborando o Inventário: inserção dos dados coletados em softwares e planilhas, análise de escopos e medidas, compreensão da “linguagem do carbono”, análise de resultados e elaboração de relatórios técnicos para gestão e apresentação.

Módulo IV – Uso e Manutenção: atualização contínua do inventário, integração às próximas etapas do cronograma do CNJ e práticas para manter “vivas” as informações de gestão de emissões.

Instrutor – A capacitação será ministrada por Mário Viggiano, que é arquiteto, professor, gestor público e consultor especializado em construções sustentáveis, planejamento estratégico, PLS e descarbonização. Com vasta experiência na área, já ministrou mais de 30 palestras sobre sustentabilidade e foi professor em instituições como UNIP e Universidade Castelo Branco. Atuou também em escolas de governo, como o Instituto Legislativo Brasileiro e o Senado Federal, oferecendo cursos sobre sustentabilidade para assembleias e câmaras legislativas em todo o país. É autor de livros na área, com destaque para Projeto de Edifícios Públicos Sustentáveis, disponível para download gratuito na Biblioteca do Senado Federal.

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Contexto – Essa capacitação visa fortalecer a política ambiental da instituição e alinhar as práticas ao Programa Justiça Carbono Zero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 594/2024. O programa prevê que todos os órgãos do Judiciário alcancem a neutralidade de carbono até 2030, por meio de inventários anuais de emissões, ações de redução e compensação.

No PJMT, esse compromisso foi reforçado com a criação do GTD, responsável por planejar, monitorar e integrar iniciativas sustentáveis. O Inventário de Emissões (ano-base 2024), realizado no último mês de julho, revelou que as principais fontes de impacto são o consumo de energia (63,96% do total), uso da frota oficial (23,36%) e viagens aéreas (10,09%). De acordo com o inventário realizado, em 2024, foram emitidas 1.672,63 toneladas de gases do efeito estufa.

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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