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Ager apresenta balanço na AL e destaca mais de 4,6 mil fiscalizações no transporte intermunicipal no 2º semestre de 2025

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) apresentou, nesta quinta-feira (16.4), o relatório de atividades referente ao segundo semestre de 2025, no âmbito das operações do transporte intermunicipal de passageiros.

A prestação de contas ocorreu durante reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Entre os principais destaques do período estão os resultados das ações de fiscalização no transporte intermunicipal.

Ao todo, foram realizadas 4.674 fiscalizações, que resultaram na emissão de 484 termos de notificação de autuação. As ações culminaram ainda em 317 autos de infração, gerando R$ 2 milhões em multas aplicadas às empresas que descumpriram normas contratuais e regulatórias.

Além do reforço na fiscalização, a Ager também apresentou avanços na qualidade do serviço e destacou melhorias na acessibilidade, no conforto e na criação de mecanismos de avaliação pelos próprios passageiros. Atualmente, 82,9% da frota de ônibus que opera as linhas intermunicipais conta com elevadores para atendimento a cadeirantes.

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Para o presidente regulador da Ager, Luis Nespolo, a apresentação atende a uma exigência legal e fortalece a transparência da instituição.

“É importante dar visibilidade aos resultados do transporte intermunicipal de passageiros. A Assembleia é a casa do povo, e temos a obrigação de prestar contas regularmente. Esse momento fortalece a maturidade institucional da Ager e garante que a sociedade tenha acesso aos indicadores de desempenho e às melhorias implementadas no sistema”, afirmou.

Nespolo ressaltou, ainda, que a redução média de cerca de 40% nas tarifas, após a licitação do sistema de transporte de passageiros no Estado, é considerada um dos principais avanços para os usuários. “A modicidade tarifária é o principal destaque. A licitação corrigiu distorções históricas e trouxe impacto direto no bolso do usuário”, completou.

Durante a reunião, o deputado estadual Faissal Calil ressaltou a importância da prestação de contas e a evolução do setor com o modelo de concessões. “As reclamações diminuíram, e a qualidade do serviço aumentou. Hoje, conseguimos exigir mais das empresas, reduzir tarifas e melhorar o atendimento ao usuário”, declarou.

O diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, explicou que todas as manifestações registradas na Ouvidoria passam por análise técnica e podem resultar em medidas administrativas.

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“Quando há descumprimento contratual, as ocorrências podem gerar notificação ou auto de infração, mas, em muitos casos, conseguimos resolver com ajustes operacionais e diálogo entre agência, empresas e comunidade”, destacou.

Os superintendentes reguladores Neimar Dantas e Marcos Vinicio Costa, de Transporte Rodoviário e de Ouvidoria, respectivamente, também participaram da audiência pública.

Fonte: Governo MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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