MATO GROSSO
TJMT promove 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras com foco em cidadania e acolhimento
MATO GROSSO
O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará entre os dias 9 e 19 de junho a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras. A iniciativa levará serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado. As ações acontecerão nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Porto Esperidião.
Promovida por meio da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a expedição tem como proposta aproximar o Judiciário de populações que vivem distante dos grandes centros urbanos. Além dos atendimentos judiciais, a programação incluirá ações nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração comunitária.
Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.
A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades de obter serviços públicos. A iniciativa também respeita as particularidades sociais e territoriais das comunidades atendidas, fortalecendo o vínculo entre o Judiciário e a população.
Para o coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, com a realização da 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso amplia sua atuação, se colocando proativamente mais próximo daqueles que precisam do acolhimento humanizado.
“A Justiça Comunitária tem justamente essa missão de construir pontes onde muitas vezes existem distâncias geográficas e sociais. Quando chegamos a essas comunidades, mostramos que o cidadão não está sozinho e que o acesso aos direitos precisa alcançar todas as pessoas, independentemente de onde elas vivem”, destaca o magistrado.
Veja a programação de atendimentos:
Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Data: 11 e 12 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias
Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Data: 14 e 15 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro
Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT
Data: 17 e 18 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Júri condena réu por morte após briga familiar em 1991
O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (380 km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural do município. O julgamento foi realizado após mais de três décadas de tramitação processual e resultou no reconhecimento, pelos jurados, da autoria e materialidade do delito, bem como das duas qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o réu, Antônio Aparecido Alves, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a fatalmente. As investigações apontaram que o homicídio ocorreu após um desentendimento doméstico envolvendo o acusado e sua esposa, que havia buscado abrigo na casa da vítima na noite anterior.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco foi quem atuou no Tribunal do Júri, sustentando a acusação em plenário e defendendo a condenação do réu conforme os termos da denúncia.Nos autos, ficou evidenciado que Bento Ribeiro Duarte não tinha envolvimento direto no conflito conjugal, sendo morto após intervir na situação. Testemunhos indicam que a vítima acolheu a mulher do réu e chegou a aconselhar o casal, o que teria desagradado o agressor. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de ciúmes e desentendimento trivial, além de ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu agiu de forma repentina, surpreendendo-a com disparos de arma de fogo. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente Tiago Gonçalves dos Santos condenou o acusado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi fixada considerando as circunstâncias judiciais e a gravidade concreta do crime, sobretudo as consequências para a família da vítima, que ficou desamparada após o homicídio.Apesar da condenação, o réu, atualmente com 66 anos, poderá recorrer em liberdade, visto que juízo afastou a execução provisória da pena, deixando de determinar o início imediato do cumprimento da condenação. O Ministério Público, no entanto, irá recorrer dessa decisão especificamente quanto à possibilidade de o acusado aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, para que seja reconhecida a necessidade de execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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