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Transferências voluntárias aos municípios ficam proibidas a partir de 4 de julho

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A transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios fica proibida a partir de 4 de julho de 2026 até a realização das eleições. A restrição vale até 4 de outubro, no caso de primeiro turno, ou até 25 de outubro, se houver segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para orientar os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras do período eleitoral.

A vedação inclui convênios, acordos de cooperação, auxílios e outros repasses financeiros que não sejam obrigatórios por lei. Também ficam proibidos: repasses aos municípios para novas obras, para eventos e festividades e para convênios iniciados durante o período eleitoral.

A cartilha explica que apenas transferências obrigatórias podem continuar normalmente. É o caso dos repasses constitucionais e legais, como as cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Também são permitidos os repasses para obras e serviços que já estavam em execução antes de 4 de julho de 2026, desde que o cronograma físico e financeiro já tenha sido iniciado.

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Outra possibilidade é a assinatura de convênios e instrumentos de parceria durante o período eleitoral. Porém, o dinheiro só poderá ser liberado após o fim da restrição eleitoral.

Em casos de emergência ou calamidade pública, o Estado também pode transferir recursos aos municípios, desde que os valores sejam usados diretamente no enfrentamento da situação emergencial.

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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PM apreende 10 tabletes de maconha e prende quatro faccionados em Confresa

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Policiais militares da cidade de Confresa prenderam quatro homens faccionados, com idades entre 20 e 34 anos, por associação para o tráfico de drogas, na noite desta segunda-feira (18.5). Com a quadrilha, foram apreendidos 10 tabletes e porções de substância análoga à maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 27ª Companhia Independente recebeu denúncias sobre uma movimentação suspeita em uma residência, onde pessoas entravam e deixavam a casa em vários momentos, demonstrando uma situação típica de tráfico de entorpecentes.

Os policiais foram ao endereço e fizeram monitoramento prévio, notando a aproximação de um suspeito na frente do imóvel. Ele foi abordado e tentou fugir, avisando a presença da PM para mais três homens, que fugiram para os fundos de uma outra casa.

A equipe seguiu até o outro imóvel e foi recebida por uma mulher, que se apresentou como mãe de um dos suspeitos e disse que não sabia dos negócios ilícitos do filho, autorizando as buscas policiais dentro da casa.

Os quatro homens foram detidos em um quarto. No cômodo, também foi localizada uma mochila contendo 10 tabletes de maconha, além de mais porções da mesma droga e materiais utilizados no tráfico, como balança de precisão, celulares e embalagens plásticas.

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Os criminosos foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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