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Tribunal de Justiça indefere pedido de liberdade a investigador da Polícia Civil

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa de um investigador da Polícia Civil, que alegava constrangimento ilegal oriundo de ato da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. A defesa argumentou que o investigador teria sido denunciado nas duas primeiras fases da Operação Renegados e, agora, teve sua prisão preventiva novamente decretada na terceira fase da mesma operação.
 
A defesa sustentou as teses de desnecessidade da prisão preventiva do paciente, ausência de contemporaneidade no decreto de prisão preventiva, possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelares diversas da prisão e prisão domiciliar em virtude de problemas de saúde do beneficiário. A defesa ainda requereu a suspensão imediata dos efeitos do decreto de prisão preventiva do beneficiário com a expedição do competente alvará de soltura, ou alternativamente, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP, ou ainda, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
 
No entanto, o desembargador Rui Ramos Ribeiro consignou o entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a liminar, nesta via eleita, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. O magistrado pontuou que não visualizou o constrangimento ilegal suscitado, e a decisão está em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.
 
O desembargador afirmou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, restando evidenciada a necessidade da prisão para se garantir a ordem pública, salvaguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, de modo que não verificou em sede de liminar a sustentada ausência dos requisitos. Quanto à prisão domiciliar pretendida em virtude de problemas de saúde, o desembargador considerou que o argumento não apresenta a densidade necessária para a concessão da ordem em sede de liminar.
 
Assim, o desembargador indeferiu a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural. Ele ressaltou que esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória.
 
Processo: 1006149-12.2023.811.0000
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Defesa Civil debatem ações preventivas para o El Niño em Mato Grosso

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: Sete pessoas reunidas ao redor de uma grande mesa redonda de vidro escuro em um escritório. Algumas usam coletes laranja da Defesa Civil de Mato Grosso e outras vestem trajes formaisO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à construção de uma atuação conjunta com o Poder Executivo estadual para enfrentar os possíveis impactos do fenômeno climático El Niño. Nesta quarta-feira (01), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu representantes da Defesa Civil de Mato Grosso para debater medidas preventivas no estado.
Segundo o presidente do TJMT, a iniciativa surgiu diante das informações sobre os efeitos do fenômeno em outros países e dos primeiros reflexos observados em algumas regiões de Mato Grosso. A preocupação vai além das altas temperaturas e inclui riscos relacionados à redução dos recursos hídricos, ao aumento das queimadas e impactos na saúde da população, especialmente crianças e idosos.
Durante a reunião, ficou definida a realização de um novo encontro já na próxima semana. A proposta é ampliar o diálogo com outros órgãos e segmentos da sociedade para construir um plano de ações preventivas.
: Homem de barba branca, camisa rosa clara, gravata e suspensórios pretos concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Bandeiras ao fundo.“Temos que estar preparados para qualquer eventualidade. Iniciamos esse debate hoje e vamos levar isso adiante, não apenas com conversas, mas com medidas necessárias de prevenção e enfrentamento a esse malefício. Essa é uma preocupação do Judiciário e vamos convidar outros segmentos para se unirem a nós”, explicou José Zuquim Nogueira.
Para o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM Marcelo Reveles, a participação do Poder Judiciário fortalece a capacidade de articulação da Defesa Civil. Segundo ele, a parceria permitirá ampliar o alcance das ações até os municípios, facilitando a mobilização de diferentes instituições e levando orientações preventivas à população.
A próxima etapa dos trabalhos prevê a criação de um grupo ampliado de discussão, com a participação de secretarias estaduais e de outras instituições. Além de tratar dos efeitos do El Niño, a iniciativa pretende fortalecer o sistema de Defesa Civil nos municípios, ampliando a capacidade de prevenção, resposta e proteção da população diante de eventos climáticos extremos.
Homem de cabelos curtos grisalhos veste colete da Defesa Civil de Mato Grosso e concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Fundo de escritório desfocado.“A Defesa Civil tem uma característica de agregar e a chegada do Judiciário de Mato Grosso nos ajuda a fortalecer ainda mais o nosso trabalho, chegando na ponta, nos municípios, que é o que buscamos há bastante tempo. Então, esse apoio do presidente Zuquim vai contribuir para que consigamos dar o atendimento e cuidado que a população merece”, pontuou Reveles.
O primeiro encontro também contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e membros da Defesa Civil de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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