MATO GROSSO
Tribunal do Júri de Cuiabá julga nove processos no mês de fevereiro
MATO GROSSO
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá definiu a pauta de julgamentos para o mês de fevereiro de 2026. Ao todo, estão previstas nove sessões ordinárias, que ocorrerão entre os dias 9 e 26 de fevereiro, sempre a partir das 13h30, na Primeira Vara Criminal.
O primeiro caso a ser julgando, pautado para o dia 9 de fevereiro, se refere ao homicídio, ocorrido em uma região de chácaras, denominado de Lago Azul, em Cuiabá. De acordo com a sentença de pronuncia, o acusado assassinou o próprio pai a facadas, no dia 22 de setembro de 2022. O crime teria ocorrido após réu e vítima terem se desentendido, com troca de ofensas
O Tribunal do Júri de Cuiabá é presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, responsável pela condução dos trabalhos e pela organização das sessões de julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Os julgamentos serão realizados em dias úteis, com exceção do período de Carnaval. Não haverá sessões nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, em razão do ponto facultativo, Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
O Tribunal do Júri é o órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e aborto, assegurando a participação da sociedade por meio do corpo de jurados.
MATO GROSSO
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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