MATO GROSSO
Unidade móvel da SES percorreu 60 municípios e possibilitou aplicação de 36 mil vacinas
MATO GROSSO
Entre julho de 2021 e novembro de 2022, a Unidade Móvel de Vacinação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) percorreu 60 municípios do interior de Mato Grosso. No período, foram aplicadas 36.680 vacinas e realizados 19.183 atendimentos. O veículo integra o programa Imuniza Mais MT e auxilia os municípios de Mato Grosso no alcance das metas de imunização da população.
“Essa é mais uma ferramenta do Governo do Estado que está à disposição para potencializar a vacinação em Mato Grosso. Por meio dessa unidade, nós auxiliamos os municípios que precisam chegar em locais mais remotos a alcançar o maior número possível de pessoas”, diz o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
O Programa Imuniza Mais MT dispõe de duas unidades móveis de vacinação do tipo caminhão truck, totalmente adaptado com recepção, sala de vacina e pequena rede de frio para armazenamento dos imunizantes. Os veículos contam, ainda, com gerador de energia, ar condicionado, frigobar, câmaras de conservação de vacinas e freezers, além de um elevador para acessibilidade de cadeirantes.
O município interessado no serviço deve enviar a solicitação no e-mail da Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização [email protected].
Para o atendimento, a SES disponibiliza os veículos e uma equipe técnica; já os municípios fornecem alimentação aos profissionais, insumos e vacinador, além de mobilizar a população e equipe técnica.
Imuniza Mais MT
O Governo do Estado está investindo R$ 65 milhões no programa Imuniza Mais MT. O valor é dividido entre premiações destinadas aos municípios com boa atuação na imunização, reforma e construção da Rede Frio da SES, aquisição de veículos refrigeradores, câmara fria, ar-condicionado, equipamentos de refrigeração, insumos, serviços, capacitações e comunicação.
Em novembro de 2021, na primeira etapa do programa, 15 municípios com melhor cobertura vacinal contra influenza e covid-19 receberam um total de R$ 1,8 milhão. Em março de 2022, a SES premiou, na segunda etapa, 13 municípios que alcançaram entre 90% a 100% de cobertura vacinal de 18 imunizantes com o total de R$ 1,9 milhão.
Além disso, a SES também realizou a ampliação da estrutura da Central de Imunobiológicos, conhecida como unidade central da Rede de Frio. No local, reinaugurado em outubro de 2021, o Estado investiu cerca de R$ 5 milhões em reforma e modernização.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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