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Verde Novo distribui mais de 400 mudas de árvores no Multiação

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) marcou presença na primeira edição de 2026 do Projeto Multiação. Neste sábado (28), a população que passou pelo Sesi Escola Várzea Grande em busca de um dos serviços ofertados pôde também levar para casa mudas de árvores nativas e frutíferas. Ao todo, mais de 400 foram distribuídas pelo Programa Verde Novo.
Foram entregues, por exemplo, mudas de ipês, goiaba, tamarindo, caju, jabuticaba, graviola, entre várias outras espécies adequadas para as características climáticas da região. Além disso, a equipe do Verde Novo realizou também orientação para o plantio consciente e planejado e também sobre cuidados com cada tipo de muda.
“Sempre damos essas orientações, para que as pessoas saibam qual espécie é realmente adequada para o local em que elas irão plantar. Então, trabalhamos também com a educação ambiental de toda a comunidade e isso traz informação para que seja feito um bom plantio e a muda possa se desenvolver da forma correta”, explicou a engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba.
O mecânico Robson Borges foi um dos que aproveitaram a oportunidade de levar uma espécie diferente para casa. Segundo ele, o quintal de sua residência já conta com outros tipos de árvores, que agora ganharão a companhia da graviola entregue pelo Verde Novo. Ele contou que sua ideia é montar um pequeno bosque para que seu filho possa colher os frutos daqui a alguns anos.
“Essa ação é muito importante. Se fôssemos comprar uma muda dessa, pagaríamos de R$ 60 a R$ 100 e muitas pessoas não têm condições de pagar esses valores. Então, quando um programa como esse traz isso de graça para a sociedade é muito bom. Podemos dizer que realmente cria um verde novo nas nossas casas”, disse o mecânico.
O aposentado Mário Gumercindo de Abreu por sua vez escolheu duas mudas de ipês que serão levadas para sua residência na região do Pantanal. “Eu moro no Pantanal e essa é uma espécie de água, que vai dar certo lá. Vim aqui buscar serviços de dentista e ortopedista, mas vi que estavam distribuindo mudas e resolvi pegar também. Valeu muito a pena”, contou o aposentado.
Parceiro do PJMT, o Instituto Ação Verde também esteve presente no local. “A trajetória dessa parceria é extremamente exitosa. Já são praticamente 10 anos e tem sido muito gratificante receber depoimentos de pessoas que ganharam mudas e já estão colhendo os resultados não só para o ser humano, mas também para nossa biodiversidade”, comentou o diretor financeiro Álvaro Leite.
Verde Novo
Idealizado pelo desembargador Rodrigo Curvo em 2017, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Ao longo dos anos, já foram distribuídas e plantadas mais de 250 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado.
Como participar?
Para participar do programa de arborização, o cidadão ou instituição pode entrar em contato com o Verde Novo pelo e-mail [email protected] ou pelo ZapMudas (65) 3617-3090 e solicitar uma distribuição gratuita ou o plantio de mudas de árvores em terrenos, jardins e outros espaços públicos. Interessados em se voluntariar também podem fazer seu cadastro pelo site do Verde Novo, neste link.
Multiação
Várzea Grande recebeu a primeira edição do ano do Multiação, realizado pela Sistema Fiemt, por meio do Serviço Social da Indústria (Sesi) e a Rede Matogrossense de Comunicação (RMC), com a parceria de instituições, empresas, empresários e voluntários.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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