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Ministro da Justiça defende ação conjunta para combate ao crime organizado

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, defendeu nesta quarta-feira (9) uma ação conjunta de União, estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento ao crime organizado. Ele disse que a proposta de emenda à Constituição (PEC) entregue nesta semana pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados tem objtivo de “suscitar a discussão da segurança pública de forma estruturante e holística”.

Lewandowski participa de audiência pública na Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o ministro, o problema do crime organizado “precisa ser atacado global e sistematicamente”. Ele afirmou que a PEC da segurança pública (leia mais abaixo) não vai interferir no comando de governadores e prefeitos sobre as polícias estaduais e as guardas municipais.

— Por incrível que pareça, temos uma colaboração no plano internacional muito maior entre as polícias do que temos no plano nacional. Chegou o momento de darmos as mãos para que possamos falar a mesma linguagem em matéria de segurança publica. Não é mais possível termos 27 boletins de ocorrência, 27 carteiras de identidade diferentes, 27 mandados de prisão diferentes, 27 certidões de antecedentes diferentes. Precisamos ter um banco único, onde todos possam se abeberar, buscar informações no combate ao crime organizado. Precisamos ter uma fotografia única do que ocorre no Brasil — disse Lewandowski.

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O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que o tema da segurança pública não deve ser tratado a partir de um viés político ou partidário.

— É um assunto que atinge a todos diretamente, sem nenhuma distinção de classe, cor, sexo. Todos no país passamos por dificuldades nessa área. Acho que é tema comum de todos nós aqui buscarmos soluções para que a população tenha seu legítimo, constitucional e sagrado direito à segurança pública — afirmou.

A audiência pública foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR). Originalmente, o parlamentar pretendia debater a suspensão de acordos de cooperação técnica entre Policia Rodoviária Federal, Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado e Ministérios Públicos estaduais. O parlamentar criticou as políticas de segurança pública do Poder Executivo.

— Faltam iniciativas mais contundentes por parte do Ministério da Justiça. Entre as iniciativas que se fizeram mais conhecidas nos últimos anos, está insistência de se colocar câmeras corporais nos policiais. É uma política que pode ter validade, que pode ser discutida. Mas não pode se resumir a política se segurança pública à colocação de câmeras nos uniformes dos policiais — disse.

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PEC da segurança

A proposta do Poder Executivo estabelece novas diretrizes sobre segurança pública. Entre outros pontos, a PEC da segurança pública prevê o seguinte:

status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp);

• maior integração entre União e entes federados na elaboração e na execução da política de segurança pública;

• caráter constitucional para o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; e

• atribuições concedidas à União na área de segurança pública não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados.

Mais informações a seguir

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

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A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

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Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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