POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova projeto que aumenta as penas para homicídio de crianças e adolescentes
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal contra crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta (11) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Agora a proposta — que poderá ser chamada de Lei Rodrigo Castanheira — segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).
O projeto (PL 555/2026) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) após a morte de Rodrigo Castanheira, adolescente de 16 anos que faleceu devido às agressões do piloto de automobilismo Pedro Turra — morador do Distrito Federal que é acusado de ataques a várias pessoas, como uma jovem de 17 anos e um homem de cerca de 50 anos.
A família de Rodrigo esteve presente na reunião da CDH para apoiar a proposta.
O texto, que altera trechos do Código Penal, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Lacuna
Damares lembrou que a legislação brasileira já prevê, por exemplo, o agravamento de pena para crimes de lesão corporal praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para crimes cometidos em escolas, entre outros casos. Mas, conforme observa ela, há uma lacuna em relação a crianças e adolescentes.
“Entretanto, verifica-se a existência de lacuna normativa quanto à tutela penal reforçada em favor de crianças e adolescentes, vítimas de homicídio ou de lesão corporal dolosa em contextos diversos daqueles já contemplados pelas legislações mencionadas, circunstância que evidencia a necessidade de aprimoramento do ordenamento jurídico para assegurar proteção mais ampla a esse grupo especialmente vulnerável”, ressalta Damares no texto do projeto.
Gravidade do crime
O relator da matéria, Flávio Arns, afirma em seu parecer que, “ao agravar o tratamento penal, por meio da previsão de qualificadora e causas de aumento, para aqueles que cometem homicídio ou lesão corporal contra criança ou adolescente, a proposição reforça a gravidade específica desses crimes e a sua total rejeição pela sociedade brasileira”.
Arns acrescenta que o projeto é apresentado em um momento especialmente crítico, “em que as taxas de mortes violentas intencionais de adolescentes registraram um aumento de 4,2% entre 2023 e 2024, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública”.
O parecer de Arns foi lido, durante a reunião da CDH, pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Emendas
O senador propôs emendas à proposta de Damares, que fazem ajustes no texto e ampliam a proteção prevista para determinados grupos.
As emendas preveem, entre outras modificações:
- alteração da ementa do projeto para incluir também as pessoas com mais de 60 anos entre as vítimas consideradas, e não apenas crianças e adolescentes;
- previsão de que a pena será aumentada de um a dois terços quando o homicídio for cometido contra criança ou adolescente de qualquer idade, além de agravar a pena no mesmo patamar contra a pessoa idosa;
- previsão de aumento de pena de um a dois terços do crime de lesão corporal, em paralelo ao proposto para o crime de homicídio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de faixas exclusivas por ônibus de fretamento
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que permite que veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, usem faixas exclusivas de trânsito, desde que haja autorização do poder público. Esses veículos serão equiparados ao transporte público coletivo, desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. “Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, disse o relator no parecer aprovado.
Justificativa
Autor do projeto, o deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE) afirmou que a Lei da Mobilidade Urbana já permite que a regulamentação do transporte de cargas e de passageiros priorize os aspectos coletivos em relação aos individuais.
“As faixas exclusivas têm sido adotadas em diversas cidades”, disse Guilherme Uchoa. “Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização sugerida”, continuou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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