POLITÍCA NACIONAL
Avança projeto que proíbe alterações nos textos da ‘Bíblia’
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (23) proposta da Câmara dos Deputados que proíbe alterações, adaptações, edições, supressões ou adições nos textos publicados sob o título Bíblia Sagrada. O texto recebeu parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES) e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
O PL 4.606/2019 estabelece que a Bíblia, composta pelo Antigo e pelo Novo Testamentos, não poderá ter seu texto alterado em publicações que se apresentem como Bíblia Sagrada.
Segundo o relator, a proposta visa manter a “inviolabilidade” dos capítulos e versículos, protegendo as versões reconhecidas pelas comunidades religiosas que tomam o livro sagrado como referência e impedindo que versões não oficiais sejam divulgadas como autênticas. O senador ainda ressaltou em seu voto que a iniciativa busca garantir a livre pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.
Magno Malta argumentou que a medida está de acordo com a Constituição, que assegura a liberdade de culto e a proteção das manifestações culturais e religiosas. Para ele, a Bíblia representa não apenas um texto sagrado, mas também um patrimônio espiritual, cultural e histórico da civilização ocidental e da identidade do povo brasileiro.
Ele destacou ainda que a Bíblia não deve ser objeto de alterações motivadas por ideologias, agendas culturais ou militantes. O que está em jogo, segundo o senador, não é apenas o texto, mas “a fé do povo que tem o direito de acessar sua base textual com segurança e fidelidade”.
“A proposta visa impedir versões deturpadas, que deliberadamente distorçam versículos ou acrescentem ideias alheias ao texto sagrado. A liberdade de interpretação permanece assegurada; o que se busca proteger é o texto-base, a Palavra em sua forma consolidada e respeitada pelas tradições religiosas”, diz o relatório.
Ainda em seu parecer, ele assegura que o projeto respeita a diversidade dos cânones bíblicos adotados por diferentes confissões cristãs.
— Isso não trata de questão de censura, de perseguição. Mas trata-se de confirmar aquilo que já está previsto dentro da própria escritura, ao reafirmar a Bíblia como a palavra de Deus — disse o relator.
De acordo com dados do Censo Demográfico de 2022 citados no parecer, cerca de 88,8% da população brasileira se declara cristã. Malta considera que o projeto atende à expectativa dessa parcela majoritária da população, ao proteger o texto que é base de sua fé.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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