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Avança projeto que proíbe alterações nos textos da ‘Bíblia’

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (23) proposta da Câmara dos Deputados que proíbe alterações, adaptações, edições, supressões ou adições nos textos publicados sob o título Bíblia Sagrada. O texto recebeu parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES) e segue agora para a Comissão de Educação (CE).

O PL 4.606/2019 estabelece que a Bíblia, composta pelo Antigo e pelo Novo Testamentos, não poderá ter seu texto alterado em publicações que se apresentem como Bíblia Sagrada. 

Segundo o relator, a proposta visa manter a “inviolabilidade” dos capítulos e versículos, protegendo as versões reconhecidas pelas comunidades religiosas que tomam o livro sagrado como referência e impedindo que versões não oficiais sejam divulgadas como autênticas. O senador ainda ressaltou em seu voto que a iniciativa busca garantir a livre pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.

Magno Malta argumentou que a medida está de acordo com a Constituição, que assegura a liberdade de culto e a proteção das manifestações culturais e religiosas. Para ele, a Bíblia representa não apenas um texto sagrado, mas também um patrimônio espiritual, cultural e histórico da civilização ocidental e da identidade do povo brasileiro. 

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Ele destacou ainda que a Bíblia não deve ser objeto de alterações motivadas por ideologias, agendas culturais ou militantes. O que está em jogo, segundo o senador, não é apenas o texto, mas “a fé do povo que tem o direito de acessar sua base textual com segurança e fidelidade”.

“A proposta visa impedir versões deturpadas, que deliberadamente distorçam versículos ou acrescentem ideias alheias ao texto sagrado. A liberdade de interpretação permanece assegurada; o que se busca proteger é o texto-base, a Palavra em sua forma consolidada e respeitada pelas tradições religiosas”, diz o relatório.

Ainda em seu parecer, ele assegura que o projeto respeita a diversidade dos cânones bíblicos adotados por diferentes confissões cristãs. 

— Isso não trata de questão de censura, de perseguição. Mas trata-se de confirmar aquilo que já está previsto dentro da própria escritura, ao reafirmar a Bíblia como a palavra de Deus — disse o relator. 

De acordo com dados do Censo Demográfico de 2022 citados no parecer, cerca de 88,8% da população brasileira se declara  cristã. Malta considera que o projeto atende à expectativa dessa parcela majoritária da população, ao proteger o texto que é base de sua fé.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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