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Congresso derruba veto e mantém nova taxa sobre registros de agrotóxicos

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O governo vai poder cobrar a Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas, aditivos e outros produtos relacionados a agrotóxicos. Foi o que o Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (17), ao derrubar o veto (VET 47/2023 – itens 10 a 15) a essa previsão na nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). A lei decorre do PL 1.459/2022 , aprovado no Senado no final de 2023.

Com a derrubada do veto, a taxa será cobrada de produtos técnicos e equivalentes, produtos novos, produtos formulados, produtos genéricos, agrotóxicos, produtos de controle ambiental, registro especial temporário (RET), produto atípico ou idêntico e produto para agricultura orgânica, cujo fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e de registro.

O valor arrecadado com a taxa será recolhido ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). Os recursos serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.

Para justificar o veto, o governo alegou que a incidência tributária foi instituída sem os parâmetros necessários para a fixação do valor da taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, situação que, por si só, segundo o Executivo, violaria o princípio da legalidade tributária. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo ainda apontou uma suposta inconstitucionalidade da regra.

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Advertência

Senadores e deputados ainda decidiram manter o veto relacionado a outros três itens (9, 16 e 17). Um deles dispensava a empresa responsável pelo agrotóxico da obrigação de gravar na embalagem do produto, de forma indelével, o seu nome e a advertência de que o recipiente não poderá ser reaproveitado.

O governo argumentou que o item contraria o interesse público, diante do risco de o recipiente ser reaproveitado, já que o alerta gravado poderia sumir com o tempo. O Executivo também apontou riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Com a manutenção do veto, segue obrigatória a gravação permanente do nome da empresa e da advertência de não reaproveitamento do recipiente.

Os parlamentares ainda mantiveram o veto à revogação da cobrança de taxas por parte do Ibama e da Anvisa. Com a manutenção do veto, as taxas específicas desses órgãos podem continuar sendo cobradas.

Outros oito itens do veto (1 a 8) já haviam sido rejeitados na sessão de 9 de maio de 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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