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Aposentadoria diferenciada para agentes de saúde vai ao Plenário

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A aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias ganhará forma jurídica mais clara. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PLP 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), que regulamenta as regras previstas pela Emenda Constitucional 120. O texto segue agora para o Plenário em regime de urgência. 

A proposta garante aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. 

Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação. 

O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde. 

— Saibam que esta Casa, este colegiado, à unanimidade, dá uma demonstração de sensibilidade e de reconhecimento a todos vocês pelo trabalho desempenhado — afirmou Veneziano, autor do projeto. 

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PLP 185/2024 

Tema  

O que prevê o projeto

Aposentadoria especial 

Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias

Idade mínima  

52 anos para homens; 50 para mulheres  

Tempo de serviço exigido  

20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade  

Paridade e integralidade  

Garantidas para aposentadoria e pensão por morte  

Readaptação funcional 

Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício  

Sindicalistas licenciados 

Tempo de mandato classista será contado  

Tempo em regimes diversos  

Será reconhecido se for na mesma função  

Reconhecimento 

O senador Fernando Dueire (MDB–PE), ao ler o relatório do senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou a importância da iniciativa. 

— Essa é uma matéria que eu me associo a ela e acredito ser de grande justiça — declarou. 

Já o senador Zequinha Marinho (Podemos–PA) enfatizou o impacto da medida para a categoria. 

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— Hoje fico muito feliz porque o sonho dessa turma, dessa nova geração, é conseguir o reconhecimento necessário por meio de uma aposentadoria especial. Sigamos juntos, vamos enfim votar, parabéns a todos vocês — disse. 

Para o presidente das CAS, senador Marcelo Castro (MDB–PI), a aprovação representa um marco. 

— É realmente um momento histórico na luta dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde. Tenho estado à frente de todas as leis que favorecem essa categoria por entender que é um dos pilares mais importantes para a saúde pública brasileira — reforçou. 

O senador Sérgio Petecão (PSD–AC) reforçou o caráter de justiça da proposta. 

— Penso que estamos apenas fazendo justiça com um povo que ajuda, e muito, na saúde desse país. Esse é um reconhecimento merecido pelo trabalho que vocês fazem — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.

Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.

“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.

Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.

Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.

Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.

“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.

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Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.

Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.

Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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