POLITÍCA NACIONAL
Aposentadoria diferenciada para agentes de saúde vai ao Plenário
POLITÍCA NACIONAL
A aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias ganhará forma jurídica mais clara. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PLP 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), que regulamenta as regras previstas pela Emenda Constitucional 120. O texto segue agora para o Plenário em regime de urgência.
A proposta garante aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.
Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação.
O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.
— Saibam que esta Casa, este colegiado, à unanimidade, dá uma demonstração de sensibilidade e de reconhecimento a todos vocês pelo trabalho desempenhado — afirmou Veneziano, autor do projeto.
PLP 185/2024 |
|
Tema |
O que prevê o projeto |
|
Aposentadoria especial |
Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias |
|
Idade mínima |
52 anos para homens; 50 para mulheres |
|
Tempo de serviço exigido |
20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade |
|
Paridade e integralidade |
Garantidas para aposentadoria e pensão por morte |
|
Readaptação funcional |
Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício |
|
Sindicalistas licenciados |
Tempo de mandato classista será contado |
|
Tempo em regimes diversos |
Será reconhecido se for na mesma função |
Reconhecimento
O senador Fernando Dueire (MDB–PE), ao ler o relatório do senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou a importância da iniciativa.
— Essa é uma matéria que eu me associo a ela e acredito ser de grande justiça — declarou.
Já o senador Zequinha Marinho (Podemos–PA) enfatizou o impacto da medida para a categoria.
— Hoje fico muito feliz porque o sonho dessa turma, dessa nova geração, é conseguir o reconhecimento necessário por meio de uma aposentadoria especial. Sigamos juntos, vamos enfim votar, parabéns a todos vocês — disse.
Para o presidente das CAS, senador Marcelo Castro (MDB–PI), a aprovação representa um marco.
— É realmente um momento histórico na luta dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde. Tenho estado à frente de todas as leis que favorecem essa categoria por entender que é um dos pilares mais importantes para a saúde pública brasileira — reforçou.
O senador Sérgio Petecão (PSD–AC) reforçou o caráter de justiça da proposta.
— Penso que estamos apenas fazendo justiça com um povo que ajuda, e muito, na saúde desse país. Esse é um reconhecimento merecido pelo trabalho que vocês fazem — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


