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Grupo de trabalho sobre mineração em terras indígenas é instalado

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O Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) realizou nesta terça-feira (21) sua primeira reunião, marcando a instalação oficial dos trabalhos do colegiado. A senadora Tereza Cristina (PP–MS) preside o grupo, criado por meio do Ato do Presidente do Senado (ATS 1/2025), assinado pelo senador Davi Alcolumbre.

O GT foi instituído com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, um projeto de lei que regulamente a atividade de mineração em terras indígenas. Durante a reunião, os membros aprovaram o regulamento interno do colegiado e definiram a estrutura de funcionamento.

A senadora Tereza Cristina anunciou o senador Rogério Carvalho (PT–SE) como relator do grupo e o senador Marcos Rogério (PL–RO) para a vice-presidência. O regulamento interno, apresentado pela Presidência e aprovado por unanimidade, estabelece as diretrizes de funcionamento e complementa as regras do Regimento Interno do Senado.

De acordo com Tereza Cristina, o grupo pretende realizar um trabalho técnico e abrangente, ouvindo autoridades, especialistas, representantes do setor mineral e lideranças indígenas, com o objetivo de construir uma proposta equilibrada e sustentável.

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— O nosso compromisso é desenvolver um trabalho que contemple os variados aspectos de um tema altamente sensível. Pretendemos ouvir todos os atores pertinentes à matéria e reunir um farto material técnico e científico, à luz das experiências brasileira e estrangeiras — afirmou a senadora.

A parlamentar destacou que a falta de regulamentação tem trazido prejuízos tanto às comunidades indígenas, que deixam de usufruir de forma legal dos recursos minerais de suas terras, quanto ao país, que vê o avanço da mineração ilegal e predatória.

— Por falta de regulamentação, muitos povos originários são hoje impedidos de beneficiar-se de uma riqueza presente no subsolo de suas terras dentro de um marco legal comprometido com seus direitos e com a proteção ambiental. Sem a proteção legal, tem se multiplicado a invasão dessas terras minerárias pela atividade ilegal e altamente predatória —  alertou Tereza Cristina.

A presidente do GTMTI ressaltou que a regulamentação da mineração em terras indígenas é uma responsabilidade que o Congresso “não pode mais abrir mão”, destacando que o tema é “demasiadamente procrastinado”.

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O senador Marcos Rogério (PL–RO) defendeu a importância do debate e da participação efetiva das comunidades indígenas na construção da proposta.

—Hoje nós temos um ambiente que, sem o marco regulatório adequado, é um território sem lei, mas mesmo sendo um território sem lei, não deixa de ser explorado. Agora, é uma exploração onde quem ganha são aqueles que estão à margem da lei. Perde a sociedade, perde a população indígena que acaba sendo explorada com tudo isso — afirmou.

A próxima reunião do grupo de trabalho está prevista para ocorrer daqui a 15 dias, quando deverá ser apresentado o plano de trabalho. A partir de então, os encontros devem acontecer todas as terças-feiras, às 14h30, para a realização de audiências públicas e deliberações sobre o texto do relatório final.

Camily Oliveira, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Especialistas defendem fortalecimento dos conselhos tutelares para efetividade do ECA Digital

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Especialistas ressaltam que a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) precisa ser acompanhada de investimentos na estrutura, na valorização profissional e na capacitação dos conselhos tutelares.

A avaliação foi apresentada nesta segunda-feira (13) durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O encontro aconteceu a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O debate ocorreu no mesmo dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos. Essa lei, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como prioridade, foi um dos pontos de referência do debate.

Outra questão discutida foi o PL 5.285/2016, projeto de lei que prevê um piso salarial nacional para os conselheiros tutelares, no valor de R$ 3.520. Atualmente, a remuneração desses profissionais varia conforme a legislação de cada município e, em algumas cidades, corresponde a um salário mínimo.

Valorização

Ao abrir a audiência, Leila Barros enfatizou o papel dos conselhos tutelares na proteção da infância e defendeu maior valorização dos conselheiros. Segundo ela, o fortalecimento da rede de proteção é indispensável para que o ECA Digital produza os resultados esperados.

— Reconhecer e valorizar quem está na linha de frente da proteção da infância é condição indispensável para o fortalecimento institucional dos conselhos tutelares. A efetividade dessa legislação depende diretamente da capacidade operacional do Sistema de Garantia de Direitos e, em especial, dos conselhos tutelares.

Atribuições

O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, disse que o ECA Digital amplia os desafios da rede de proteção, mas não altera as atribuições dos conselhos tutelares. Segundo ele, esses órgãos devem acolher, proteger e encaminhar casos de violação de direitos, sem assumir as funções de fiscalização de plataformas digitais ou de investigação criminal.

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— O que é importante destacar é esse risco de transferir para o Conselho Tutelar responsabilidades que não são suas. Não é papel do Conselho Tutelar regular, fiscalizar ou sancionar plataformas digitais. Ele também não exerce investigação criminal nem perícia digital — alertou.

Implementação e Orçamento

Para o gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, Renato Godoy, o principal desafio após a aprovação da lei que criou o ECA Digital (em 2025) deixou de ser legislativo e passou a ser a sua implementação. 

— O nosso desafio atual não é mais de natureza legislativa. Essa lacuna foi preenchida de forma muito exitosa. O que a gente precisa, neste momento, é da efetiva implementação do ECA Digital. E a implementação do ECA Digital passa pela capacitação, pelo conhecimento, pela articulação e por espaços de construção e de diálogo com os conselheiros tutelares — explicou Godoy.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Luisa de Marillac, reforçou que a nova legislação exige investimentos públicos — e que a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente precisa se refletir no Orçamento.

Segurança

A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins do Nascimento Cavalcanti, afirmou que o fortalecimento dos conselhos tutelares depende de estrutura física, recursos financeiros e preservação da autonomia funcional dos órgãos.

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E, após lembrar o assassinato de um conselheiro tutelar em Itambé (PE), ocorrido no último dia 8 de julho, Deila chamou atenção para a necessidade de se garantir segurança a esses profissionais.

— Esses conselheiros precisam ter toda a retaguarda do Estado para o exercício legítimo da sua profissão, da sua atuação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso traz para nós também uma responsabilidade muito grande sobre a capacidade do Estado de proteger quem protege — frisou ela.

Falta de condições

A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Rejane Suxberger, apontou o contraste entre a responsabilidade atribuída aos conselheiros tutelares e as condições oferecidas para o exercício da função.

Segundo Rejane, profissionais que atendem situações de crise, muitas vezes sem estrutura adequada, ainda enfrentam baixa remuneração, ausência de equipes de apoio e falta de perspectiva de carreira em diversas regiões do país.

— O Projeto de Lei 5.285, que institui um piso salarial profissional entre os conselheiros, é mais do que uma pauta remuneratória. Precisamos lembrar que é uma pauta de proteção à infância. Um Conselho Tutelar estruturado é o investimento mais barato e mais eficiente que existe para o Estado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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