POLITÍCA NACIONAL
Projeto que amplia fiscalização do Senado sobre atuação da CVM avança
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (26), o projeto que obriga o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar, duas vezes por ano, relatório público ao Senado. Como foi aprovado um substitutivo, o texto ainda será analisado em turno suplementar pela comissão.
O PL 5.519/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), tem votação final na CAE. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou substitutivo para determinar que o relatório trate da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da CVM e do plano estratégico vigente.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que leu o parecer, destacou a importância da medida para reforçar o acompanhamento do mercado pelo Senado.
— Com esse projeto, não há dúvida de que a CVM precisa realmente informar ao Senado Federal, por meio da CAE. Quero parabenizar a autora, senadora Jussara Lima, e o senador Eduardo Braga, pelo substitutivo, para que possamos avançar na fiscalização — disse.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) relacionou a proposta às discussões da CAE sobre a atuação de órgãos de fiscalização no sistema financeiro. Para ela, o projeto cria uma obrigação de comunicação institucional com a comissão.
— Somos o órgão fiscalizador e esta comissão é órgão fiscalizador. A CVM não compartilhava informações com a gente. Agora esse projeto de lei vem impor essa obrigatoriedade da CVM informar ao Parlamento — ressaltou.
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), também defendeu o aprofundamento da fiscalização sobre o sistema financeiro. Ao comentar investigações relacionadas ao Banco Master, ele afirmou que a apuração ainda está no início.
— Essa investigação, infelizmente, está começando agora — ponderou.
Segundo o parecer, a medida preserva a autonomia técnica da CVM e busca ampliar a transparência e o controle democrático sobre a autarquia, sem criar despesa imediata para a União. Se aprovado em turno suplementar e não houver recurso ao Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


