POLÍCIA
PM apreende adolescente com placa falsa em moto após ser flagrado pelo Vigia Mais MT
POLÍCIA
Com o auxílio das câmeras do Vigia Mais MT, a Polícia Militar apreendeu um adolescente de 16 anos em flagrante, que pilotava uma motocicleta Honda Pop 100 com placa falsa, nesta terça-feira (28.10), no bairro Tijucal, em Cuiabá.
A placa “BRA49CC” é vendida em lojas virtuais e costuma ser utilizada por motociclistas que desejam cometer infrações de trânsito sem serem identificados.
A abordagem ao menor foi realizada após operadores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) identificarem, pelas câmeras de videomonitoramento do Vigia Mais MT, que a moto circulava com placa irregular.
Com base nas informações, uma equipe do 9º Batalhão da PM localizou o adolescente na Avenida Doutor Meireles e confirmou que a placa era falsa. No entanto, o veículo não apresentava registro de roubo ou furto.
O condutor confessou que teria trocado a placa original da moto pela falsa. Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes para as providências cabíveis.
Primeiro caso
Ainda neste mês, as câmeras do Vigia Mais MT levaram à prisão de um homem de 52 anos, que circulava com uma motocicleta com placa falsa adquirida pela internet. A prisão foi realizada pela Guarda Municipal de Várzea Grande, nas proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
O suspeito conduzia uma moto preta com placa “SHI49CC”, que indicaria se tratar de uma “cinquentinha”, veículo com até 50 cilindradas. No entanto, a equipe constatou que a motocicleta, fabricada em 2023, possui 160 cc e nunca havia sido emplacada oficialmente.
Ao ser detido, o homem confessou que utilizava a placa irregular para furar semáforos e trafegar acima da velocidade permitida, alegando que assim “ganhava tempo e agilidade”.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



