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Polícia Civil notifica devedores para regularização de débitos oriundos de investigações sobre crimes tributários

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) deflagrou na última semana a Operação Notifica, com o objetivo fomentar e orientar devedores solidários sobre vantagem de pagamento de tributos não recolhidos a fim de gerar a extinção do crédito tributário e, consequentemente, ressarcir o dano ao erário público.

O inquérito policial foi instaurado após a Defaz receber representação fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) efetuada durante a operação Nota Fria que apurou a existência da empresa G.C.C. Eireli em nome de ‘laranja’, como uma empresa de fachada, realizando tão somente a emissão de notas fiscais eletrônicas sem que ocorresse a efetiva circulação da mercadoria.

Foi apurado que a empresa de fachada atuava no ramo de insumos agrícolas e chegou a realizar entre os anos de 2015 a 2017 a venda de R$ 114 milhões de reais em adubo, calcário e fosfato. A investigação revelou os prováveis operadores da empresa de fachada e fez a notificação de todos os devedores solidários a fim de comprovar a regularidade das operações.

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As operações realizadas pela suposta empresa são objeto de auto de infração pela Superintendência de Fiscalização da Sefaz, inclusive com os débitos inscritos em dívida ativa, no montante de R$ 7, 6 milhões.

Com base em uma nova metodologia de trabalho desenvolvida pela Delegacia Fazendária, a unidade policial, em conjunto com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) passa a fazer a notificação dos devedores solidários que não integram o grupo criminoso responsável pela operacionalização da empresa de fachada. A notificação é para que caso não comprovem a regularidade da operação, realizem o pagamento do débito não recolhido, gerando assim a extinção da punibilidade de eventual ilícito tributário.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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