POLITÍCA MT
Deputados aprovam PEC 12/2022 em primeira votação
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Conforme o governo, a criação de unidade de conservação sobre propriedade privada, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, como manda a Constituição, gera um grave problema social
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em 1ª votação, o Projeto de Emenda Constitucional 12/2022, que altera e acrescenta dispositivos ao artigo 263 da Constituição do Estado, que trata das responsabilidades do Estado com o meio ambiente. A proposta de emenda à Constituição, PEC 12/2022, foi aprovada com 21 votos favoráveis, dois contrários, dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e uma ausência.
O artigo 1º da PEC aprovada em primeira votação acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 263 da Constituição Estadual. O artigo 263 diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos municípios e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O parágrafo 3º diz que “a criação de uma unidade de conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: à regularização de 80% das unidades estaduais de conservação atualmente existentes, e à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.
O 4º parágrafo diz que “enquanto perdurar a situação prevista no inciso I do parágrafo anterior, o Estado de Mato Grosso priorizará a regularização fundiária no âmbito das Unidades de Conservação já criadas através dos seguintes instrumentos, compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de cota de reserva ambiental”.
O artigo 2º da PEC altera o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ficam mantidas as unidades de conservação ambiental atualmente existentes, promovendo o Estado a sua demarcação, regularização dominical e efetiva implantação no prazo de 10 anos ao contar o início da vigência da emenda à Constituição, consignando-se, nos próximos orçamentos, os recursos financeiros necessários”.
Em justificativa à mensagem, o Governo do Estado argumenta que o Mato Grosso “não pode mais tolerar a situação atual, nem mesmo permitir que novas unidades de conservação continuem sendo criadas sem a previsão dos recursos necessários para sua efetiva implantação. Como também a devida regularização de pelo menos 80% das unidades estaduais de conservação atualmente existentes”.
Conforme o governo, a criação de unidade de conservação sobre propriedade privada, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, como manda a Constituição, gera um grave problema social. “A constituição de unidade de conservação, sem a devida previsão de regularização fundiária gera um quadro de caos econômico, financeiro, social e administrativo, que muitas vezes leva o judiciário a tentativa de solucionar a problemática criada, como ocorre, por exemplo, com os parques Ricardo Franco e Cristalino”.
Fonte: ALMT
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Muito além da dor, conheça os direitos garantidos por lei para quem tem fibromialgia
Todo dia 12 de maio, o Brasil faz uma pausa para o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. A data é um convite urgente para que a sociedade aprenda a enxergar uma condição que afeta milhões de brasileiros e que, paradoxalmente, permanece invisível. A fibromialgia é exatamente isto. Uma dor real, intensa e muitas vezes incapacitante que não aparece em exames de sangue, não deforma articulações e não deixa marcas externas, mas redesenha, de forma dolorosa, a vida de quem convive com ela.
Esta síndrome de dor crônica acomete músculos, tendões e ligamentos, se manifestando em queimação, rigidez e espasmos. Além disso, existem a fadiga crônica e distúrbios do sono que exaurem o paciente. Estatísticas indicam que a doença atinge cerca de 3% das mulheres adultas e 0,5% dos homens. Em mais da metade dos casos, ela vem acompanhada de “companheiras silenciosas”, como a ansiedade, a depressão e a enxaqueca.
Como o diagnóstico é estritamente clínico, baseado na sensibilidade de pontos específicos do corpo por um período prolongado, a ausência de provas em exames de imagem costuma gerar um abismo de incompreensão. O paciente, sem respostas rápidas, enfrenta não apenas a dor física, mas o julgamento social e a falta de acolhimento.
É neste cenário de vulnerabilidade que o Poder Público deve ser o porto seguro. Em 2022, tivemos o orgulho de sancionar em Mato Grosso a Lei nº 11.880/2022, de minha autoria, que instituiu o Colar de Girassol. Esse acessório se tornou um instrumento vital de identificação para pessoas com deficiências ocultas, categoria na qual a fibromialgia se enquadra perfeitamente.
O colar comunica o que a dor não mostra: a necessidade de respeito e atendimento prioritário. Nossa iniciativa em Mato Grosso foi tão assertiva que, um ano depois, o modelo foi adotado em todo o território nacional pela Lei Federal nº 14.624/2023. Legislar, neste caso, foi dar voz a quem sofria em silêncio nas filas e nos balcões de atendimento.
Conforme indicam especialistas da área, vencer a fibromialgia exige uma abordagem multidisciplinar. O tratamento combina atividade física de baixo impacto, essencial para o reequilíbrio da serotonina, com suporte farmacológico, acompanhamento psicológico e terapias complementares, como a acupuntura. Quando há uma rede de saúde preparada para oferecer esse conjunto de cuidados, os índices de melhora chegam a 60%.
Nossa missão na Assembleia Legislativa é garantir que esse acesso não seja um privilégio, mas um direito assegurado. Conscientizar é o primeiro passo para derrubar o preconceito; legislar é o passo decisivo para garantir a dignidade.
Neste 12 de maio, reitero meu compromisso com cada mato-grossense que trava essa batalha diária. A dor pode até ser invisível aos olhos, mas jamais será invisível perante a lei. O Estado tem a obrigação ética de enxergar o que o olho humano ignora.
*Max Russi, deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Fonte: ALMT – MT
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