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Deputados votam 38 vetos em duas sessões ordinárias
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Em duas sessões ordinárias nesta quarta-feira (6), uma matutina e outra vespertina, os deputados estaduais de Mato Grosso limparam a pauta de vetos em tramitação na Casa de Leis. Os parlamentares mantiveram 27 e derrubaram 11 vetos governamentais a projetos aprovados em plenário. Os deputados derrubaram os vetos 110/2023, 117/2023, 82/2023, 83/2023, 98/2023, 99/2023, 75/2023, 86/2023, 90/2023, 95/2023 e 104/2023.
Entre os vetos derrubados está o Veto 117/2023, veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado – SFE/MT. O veto parcial, de autoria do Executivo, provocou discussão em plenário. O projeto autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) a desapropriar áreas no trajeto da ferrovia estadual. No total, o governador Mauro Mendes (União) vetou quatro emendas que foram aprovadas em plenário.
O deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, que presidia a sessão, argumentou durante a votação que todas as emendas foram vetadas pelo governo. “É prerrogativa da Assembleia, tem que passar por aqui, a Rumo Já largou Cuiabá de lado. Em Rondonópolis alteraram sem falar nada. O essencial seria derrubarmos todos”, conclamou Botelho.
A deputada Janaina Riva (MDB) recordou que foi a Assembleia Legislativa que aprovou a primeira concessão de ferrovia estadual do país. “Nós aprovamos na ALMT a primeira concessão de uma ferrovia do país. A Rumo já tem a fama de não cumprir o que combina. Essa votação tem que ser unânime pela derrubada dos vetos. A Rumo vai passar conforme a sociedade deseja, almeja; a sociedade tem que ser respeitada. Podem ter todo dinheiro do mundo, mas não vão comprar a nossa honra”, afirmou a deputada. Quem também pediu a derrubada do veto foi o deputado Fábio Tardin (PSB): “é o momento de colocarmos a Rumo no rumo certo, no prumo”, declarou.
Outro veto derrubado foi o 75/2023, veto total aposto ao Projeto de Lei nº 722/2023, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que dispõe sobre a cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos da administração direta e indireta do estado de Mato Grosso. A derrubada do veto total 82/2023, aposto ao Projeto de Lei nº 929/2023, que institui o programa “Escrevendo a história dos municípios mato-grossenses”, de autoria do deputado Fábio Tardin (PSB), garantiu a implantação do programa no estado. Os deputados também derrubaram o veto ao projeto de autoria do deputado estadual Dr. João, que dispõe sobre o direito do consumidor de optar pelo pagamento na modalidade “aproximação” de cartão de crédito.
Depois da votação dos vetos, o deputado Eduardo Botelho (União) anunciou em plenário a realização de sessões ordinárias na quarta e na sexta-feira da próxima semana, ou seja, nos dias 13 e 15 de dezembro. “Na próxima semana temos que votar a LOA em primeira votação, pelo menos, e provavelmente vamos ter que entrar em janeiro para votar em segunda votação. Vamos fazer sessões na quarta-feira, duas sessões, e na sexta-feira, mais duas, depois retornaremos no dia 4 de janeiro com a reunião das comissões”.
Fonte: ALMT – MT
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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT


