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Pedido de vista de cinco deputados adia a votação da LDO de 2023
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O PL 573/2022, já aprovado em primeira votação, tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Um pedido de vista compartilhada por cinco deputados adiou durante sessão ordinária nesta quarta-feira (9), a votação em segunda do PL 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O pedido de vista foi compartilhado pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Dilmar Dal Bosco (União Brasil), Carlos Avalone (PSDB), Ondanir Bortolini (PSD) e Sebastião Rezende (União Brasil).
O PL 573/2022, já aprovado em primeira votação, tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, acatando as emendas 1, 19, 33, 35, 37, 40, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, e rejeitando as emendas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20,m 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 52.
A peça orçamentária envolve a previsão de receita corrente líquida de R$ 24,308 bilhões para 2023. O valor é maior 7,08% em relação à receita projetada para 2022. A proposta de renúncia fiscal líquida da LDO de 2023 está estimada em R$ 10,779 bilhões e a meta de superávit primário é de R$ 727,1 milhões a preços correntes.
O governo justifica na mensagem que a concessão de incentivos fiscais exerce um papel importante para viabilizar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em Mato Grosso. Esses benefícios, segundo o governo, têm o objetivo de estimular a competividade entre os setores produtivos, com ênfase na geração de emprego e renda.
A LDO é o instrumento que define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a proposta que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e alcance as metas e desenvolvimento das ações previstas no Plano Plurianual. É a LDO que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA) e define alterações na legislação tributária.
Fonte: ALMT
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AL aprova projeto que agiliza emissão da carteira da fibromialgia em Mato Grosso
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na 20ª Sessão Ordinária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1995/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que altera a Lei nº 12.599/2024 para dar mais agilidade e eficiência à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no estado.
A proposta aprovada modifica o artigo 2º da lei em vigor e estabelece, de forma direta, que a Secretaria de Estado de Saúde será a responsável por expedir a carteira, que poderá ser emitida em formato digital e/ou impresso. Com isso, o texto revoga os incisos anteriores e simplifica o procedimento administrativo para a concessão do documento. Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca padronizar o processo, reduzir entraves burocráticos e ampliar a acessibilidade para as pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
Para Dr. João, a alteração representa um avanço importante porque transforma em medida prática uma política pública já conquistada pelo mandato. O parlamentar é autor da lei que criou a carteira em Mato Grosso e também da legislação que reconheceu direitos das pessoas com fibromialgia no estado.
“Com a carteirinha, nós poderemos fazer um quantitativo de pessoas que sofrem com essa doença que é invisível para o olho humano, mas que limita a vida de quem tem que conviver com ela. É mais um grande avanço na área da saúde que nós estamos fazendo”, destacou.
Segundo o deputado, a mudança foi proposta justamente para evitar dificuldade na implementação de uma política que nasceu para garantir mais dignidade e reconhecimento a quem convive com a síndrome.
“Nosso objetivo é fazer a lei funcionar de verdade. Não basta criar o direito no papel, é preciso garantir que ele chegue ao cidadão de forma simples, rápida e eficiente. Ao deixar claro que a Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela emissão da carteira, nós damos mais segurança, mais organização e tiramos obstáculos de quem já enfrenta uma rotina de dor e limitações”, afirmou Dr. João.
Na justificativa, o deputado sustenta que a centralização da emissão na Secretaria de Estado de Saúde fortalece a confiabilidade das informações, melhora o controle cadastral e oferece mais segurança jurídica e administrativa tanto ao poder público quanto aos beneficiários. O texto também destaca que a emissão digital acompanha a modernização dos serviços públicos e pode reduzir custos operacionais.
Dr. João tem atuação consolidada na defesa das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso. É dele a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia, além da própria Lei nº 12.599/2024, que criou a carteira de identificação no estado.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
Fonte: ALMT – MT
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