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PL de Botelho incentiva comercialização de calçados para pessoas com deficiência

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O Projeto de Lei nº 1838/2024, apresentado pelo deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, visa promover a inclusão social e a acessibilidade de pessoas com deficiência nos membros inferiores. Lido no final de novembro, o projeto cumpre pauta nas próximas cinco sessões ordinárias, antes da apreciação em plenário.

Se aprovado e virar lei, a comercialização de calçados adaptados promoverá um grande alcance social, facilitando o acesso a esses produtos. Isto porque o projeto de Botelho propõe que os estabelecimentos comerciais de calçados em Mato Grosso ofereçam, obrigatoriamente, unidades de calçados vendidas separadamente, seja para o pé direito ou esquerdo, ou pares com numerações diferentes.

A medida busca atender às necessidades específicas de pessoas com deficiências nos membros inferiores, além de indivíduos que passaram por amputações.

De acordo com o artigo 1º do projeto, as lojas deverão oferecer essas opções, sem distinção quanto à qualidade ou modelo dos calçados, comparado aos disponíveis para o público em geral. Também determina que o preço de cada unidade de calçado não poderá ser superior a 50% do valor total de um par, enquanto o preço de pares com numerações diferentes não poderá ultrapassar o valor do par de numeração igual.

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Inclusão e Acessibilidade

Na justificativa, Botelho destaca o crescente número de pessoas com deficiência no Brasil, que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2022, soma cerca de 18,6 milhões de indivíduos, representando 8,9% da população com 2 anos ou mais. Botelho quer minimizar as barreiras enfrentadas por essas pessoas, promovendo a igualdade no acesso a produtos básicos, como calçados.

Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que iniciativas similares já foram adotadas por empresas internacionais renomadas, como Nike, Converse, New Balance e Birkenstocks, que oferecem modelos com numerações distintas. Além disso, projetos de doação de calçados, como o “Cadê Meu Pé”, evidenciam a crescente demanda por calçados adaptados a necessidades específicas.

O projeto prevê, ainda, que o descumprimento das novas regras estará sujeito a sanções administrativas, conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de possíveis penalidades civis e criminais.

O projeto de Botelho reflete um esforço para promover a inclusão e acessibilidade, considerando a necessidade de medidas que atendam as especificidades das pessoas com deficiência. Com isso, a proposta se alinha ao objetivo de proporcionar maior equidade no acesso a produtos e serviços, fundamentais para o bem-estar e qualidade de vida dessas pessoas.

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“Este projeto, se aprovado, representará um grande avanço para Mato Grosso na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo a essas pessoas o direito ao consumo de produtos que atendam às suas necessidades”, destacou o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto de lei quer combater violência digital contra mulheres em Mato Grosso

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última semana, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 451/2026, que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra a Mulher. A proposta tem como objetivo estruturar, no âmbito da administração pública estadual, ações de prevenção, orientação, acolhimento e encaminhamento de mulheres vítimas de crimes praticados em ambientes digitais.

A iniciativa surge em um contexto de crescimento acelerado da violência online no Brasil. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de crimes digitais com vítimas mulheres aumentaram significativamente nos últimos anos, com destaque para casos de exposição de conteúdo íntimo sem consentimento e perseguição virtual. Já levantamento da SaferNet Brasil aponta que mais de 70% das denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de imagens íntimas têm mulheres como principais vítimas.

De acordo com o texto do projeto, considera-se violência digital contra a mulher toda conduta praticada por meio de tecnologias da informação que atente contra sua dignidade, integridade psicológica, moral, sexual, patrimonial ou sua liberdade. Entre os exemplos listados estão o cyberstalking, a divulgação de conteúdos íntimos, assédio, chantagem, uso de inteligência artificial para criação de imagens falsas (deepfakes) e invasão de contas.

Barranco defende que o avanço tecnológico trouxe novos desafios que exigem respostas firmes do poder público. “Estamos diante de uma nova fronteira da violência de gênero, que ultrapassa o espaço físico e invade a intimidade das mulheres por meio das telas. Não podemos tratar esses crimes como algo menor ou invisível. A violência digital destrói reputações, causa danos psicológicos profundos e, muitas vezes, silencia vítimas pelo medo e pela vergonha. O Estado precisa agir com a mesma firmeza que atua em outras formas de violência”, afirmou o parlamentar.

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O projeto estabelece como diretrizes a proteção da dignidade das mulheres, a prevenção por meio da educação digital e a atuação articulada com a rede de enfrentamento à violência. Também prevê acolhimento humanizado, orientação sobre preservação de provas digitais e acesso à assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública.

“Este projeto não é apenas sobre punir agressores, mas sobre garantir que nenhuma mulher esteja sozinha quando for vítima de violência no ambiente digital. Queremos construir uma rede preparada, com profissionais capacitados, capaz de orientar, acolher e dar respostas rápidas. É sobre transformar medo em proteção e silêncio em denúncia”, reforçou Barranco.

Entre os objetivos da proposta estão ampliar a conscientização sobre riscos digitais, fortalecer centros de referência e capacitar agentes públicos para atendimento especializado com foco em segurança digital. O texto também prevê a continuidade do suporte terapêutico e psicossocial às vítimas. A proposta autoriza ainda o poder público a promover campanhas educativas, elaborar manuais de proteção de dados e divulgar canais de denúncia, como o Disque 180. O atendimento deverá priorizar a rapidez na preservação de provas e o encaminhamento adequado para serviços de saúde e assistência social.

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Para o deputado, a integração entre órgãos públicos será essencial para a efetividade da política. “Não estamos criando uma lei simbólica. Estamos organizando o Estado para dar respostas concretas. A integração entre Executivo, Defensoria Pública e demais instituições é fundamental para garantir que o suporte jurídico e psicológico chegue de forma rápida e eficiente. A tecnologia não pode ser instrumento de violência, ela precisa ser aliada da proteção e da justiça”, destacou.

A proposta ressalta que as ações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e não interfere na legislação penal, respeitando as competências do Estado ao tratar de diretrizes administrativas, educativas e de assistência. Caso aprovado, o projeto deverá fortalecer a rede de proteção às mulheres em Mato Grosso, adaptando as políticas públicas à realidade digital e ampliando o alcance do enfrentamento à violência de gênero no estado.

O Projeto de lei foi apresentado no dia 15 de abril e cumpre pauta por cinco sessões ordinárias.

Fonte: ALMT – MT

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