POLITÍCA NACIONAL
Acervo de cultura negra Cultne é declarado manifestação cultural brasileira
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Maior acervo digital de cultura negra do país, a organização Cultne foi reconhecida como manifestação da cultura brasileira. A determinação consta na Lei 15.244, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29).
A lei determina que o acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra. Além disso, deve-se possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades à sociedade civil.
A nova norma é originária de um projeto de lei apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O PL 2.345/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023. No Senado, foi aprovado em decisão final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em setembro deste ano, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
De acordo com Humberto, a Cultne cumpre papel estratégico na preservação das tradições originadas da herança cultural afro-brasileira, “garantindo a continuidade de saberes e práticas que atravessam gerações”. Ao promover educação, pesquisa e difusão, reforça o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, estimulando o reconhecimento da centralidade do negro na formação histórica, social e cultural do Brasil, argumentou o senador em seu relatório. Essa atuação, disse ele, contribui para o combate a todas as formas racismo, à invisibilidade cultural e à desigualdade social.
“Sua importância transcende o campo artístico, constituindo-se como mecanismo de fortalecimento da identidade negra, de promoção da equidade e de construção de uma sociedade plural, consciente de suas raízes históricas e comprometida com a diversidade cultural como elemento estruturante da identidade nacional”, afirmou Humberto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor
O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.
A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.
“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


