CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Acesso de alunos aos dados de instituições de ensino vai a Plenário

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que garante acesso gratuito de estudantes a informações pessoais mantidas ou guardadas em instituições de ensino.

O PL 6.543/2019, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria segue agora para análise de Plenário.  

O texto original previa que os alunos da educação básica à educação superior teriam direito a conhecer todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram. Uma emenda do relator modificou o texto para deixar claro que o estudante terá acesso apenas às suas informações pessoais e que obrigação de informar cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.  

Gratuidade

Pelo projeto, os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e deverão ser liberados a estudantes, pais ou responsáveis durante todo o período em que o aluno estiver matriculado e até um ano, no mínimo, após o encerramento do seu vínculo com a instituição de ensino. No caso das instituições privadas, deverá ser fornecido documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante relacionada ao curso ao final de cada semestre ou ano escolar.

Leia Também:  Projeto responsabiliza empresas por danos de inteligência artificial

O projeto também estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, atestado, controle de frequência, certidão negativa de débito e diploma.

Além disso, as instituições de ensino deverão manter base de dados atualizada, com as informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais. Essas informações deverão ser disponibilizadas ao estudante mediante pedido formulado por ele ou pelo responsável no prazo de 48 horas, contado da solicitação.

As instituições deverão ainda garantir, por meio da internet, o acesso gratuito dos estudantes aos respectivos dados e informações em aplicativos, com formato que permita a impressão. No caso das instituições públicas, deverão ser usados prioritariamente softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa.

Outra emenda apresentada pelo relator garante a portabilidade das informações a outros destinatários, desde que haja pedido expresso do estudante, dos pais ou responsáveis e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acervo documental

Veneziano também acrescentou que, durante os processos de avaliação utilizados como referência para a regulação e supervisão da educação superior, as instituições de ensino superior deverão comprovar a adoção de política de gestão de acervo documental e de práticas de segurança e governança estabelecidas na LGPD.

Leia Também:  CAS aprova permissão para adaptar horário de trabalho por motivo religioso

Essa política para gestão de acervo documental deverá abranger cronograma para a digitalização do acervo, localização do acervo e pessoa física responsável pelo acervo. O disposto no projeto entrará em vigor após 60 dias da publicação da lei.

— De fato, as instituições educacionais acumulam e controlam cada vez mais informações sobre os estudantes. Se antigamente os registros escolares se restringiam a aspectos estritamente acadêmicos, que já são bastante sensíveis, atualmente eles podem conter informações sobre traços psicológicos e características pessoais como as competências emocionais dos estudantes, temas sobre os quais as escolas mais atuam e cujo impacto na intimidade das pessoas é muito grande — afirmou Veneziano.

Na reunião, o senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou sugestão para que o direito de acesso às informações pessoais produzidas ou custodiadas pelas instituições de ensino públicas, privadas ou comunitárias também seja estendido aos pais e responsáveis quando o pedido se referir às crianças. A proposta foi acatada pelo relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

Publicados

em

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

Leia Também:  Comissão discute problemas enfrentados por idosos junto aos planos de saúde

Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Leia Também:  Plenário pode votar medida provisória que amplia tarifa social de energia

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA