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Amin critica voto secreto e excessos da PEC do Mandato

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Ao discursar no Plenário nesta quarta-feira (24), o senador Esperidião Amin (PP-SC) elogiou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que rejeitou a PEC 3/2021. A proposta restringia a prisão em flagrante de parlamentar apenas nos casos de crimes inafiançáveis previstos na Constituição. Para o senador, o texto cometeu “excessos” que comprometeram seu objetivo original.

Segundo Amin, o principal problema da PEC foi a generalização de crimes comuns, como corrupção e tráfico, com crimes de opinião. Ele ressaltou que a imunidade parlamentar deve proteger exclusivamente manifestações relacionadas ao exercício do mandato.

— Votei contra pelo excesso de pecados que ela carrega. […] Ela generaliza crimes comuns — corrupção, tráfico, envolvimento com organização criminosa — com crimes de opinião. Estes devem ser protegidos, ou seja, os parlamentares devem desfrutar da chamada imunidade material por opiniões e palavras proferidas no exercício do mandato. Isso é elementar, é uma conquista que tem pelo menos 810 anos, desde a Magna Carta da Inglaterra. Só que o acúmulo de questões que podem ser criminalizadas, beneficiadas pela prerrogativa parlamentar, corrompeu a proposta — afirmou.

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O senador também criticou a tentativa de reintroduzir o voto secreto em determinadas situações, lembrando que a prática foi abolida em 2001.

— O voto secreto, para casos tais, foi erradicado em 2001. Portanto, não cabe ressuscitá-lo e, por esta razão, por esses pecados gravíssimos, nós tínhamos que votar contra — justificou.

Ao tratar do projeto de anistia em tramitação no Congresso, Amin defendeu que a medida seja ampla, com potencial de pacificar o país.

— Quero renovar o meu propósito de voto a uma anistia que seja ampla, capaz de pacificar o país e de nos libertar do apego a narrativas extravagantes, ainda que momentaneamente transformadas em sentença. Reafirmo meu voto contra a PEC da chamada blindagem, com a mesma serenidade com que votarei a favor do projeto de anistia — declarou.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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