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Após 22 anos como senador, Paim anuncia último mandato

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (1), o senador Paulo Paim (PT/RS) anunciou seu último mandato parlamentar. Eleito senador pela primeira vez em 2002, Paim também foi deputado federal entre 1987 e 2003. Sua atuação foi centrada em defesa do trabalhador e da Previdência, pela melhoria do salário mínimo, contra discriminações e por maior proteção a crianças, jovens e idosos. 

O senador, que foi metalúrgico em Caxias do Sul (RS), tem 75 anos de idade. Ele agradeceu às lideranças políticas que trabalharam ao seu lado no decorrer dos anos, como figuras do PT, do PSol do PCdoB), e relembrou a atuação junto a movimentos sindicais. 

— Fica aqui um carinho especial ao movimento sindical, a todas as centrais nacionais e estaduais, que inclusive viajaram comigo pelo estado [do Rio Grande do Sul], fazendo o bom debate das pautas dos trabalhadores, como a da Previdência, a da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], a da “pejotização”, que são preocupações nossas, da própria escala 6×1. Agradeço a todos que têm essa visão de que o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras tem que ser respeitado. Discutimos, nas viagens que fizemos, o trabalho escravo, a questão dos MEIs [microempreendedores individuais], a questão da urbanização da economia — afirmou.

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Em retribuição aos militantes que o apoiaram, o senador afirmou emocionado. 

— Os militantes sabem que correm o risco dos naufrágios, correm o risco de serem levados pelas ondas, mas, no fim das contas, isso não importa, pois há uma missão a ser cumprida: eles querem alcançar as areias da praia. Aqueles que militam, dedicam-se, de corpo e alma, aos serviços de uma luta boa e justa. Não importam os descaminhos, eles, os militantes, sempre darão um jeito de escalar as montanhas e concretizar os sonhos da plena liberdade humana, da justiça social e do trabalho digno. E tudo isso é ser um verdadeiro militante. Com eles, muito eu aprendi, com muito orgulho eu digo: como é bom, como é bom amar todos vocês —  declarou.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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