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Lei cria rota turística de cidades coloniais de Alagoas

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29) a Lei 15.444, que cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas. O trajeto inclui os municípios de Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas, Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Porto Calvo e Água Branca. A intenção é estimular o desenvolvimento do turismo histórico, de natureza, de aventura e de atividades assemelhadas nessa região de Alagoas.

A rota abrange cidades que possuem patrimônios reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan):

  • Marechal Deodoro: primeira capital de Alagoas, preserva casarões, igrejas e conjuntos arquitetônicos do período colonial;
  • Penedo: às margens do Rio São Francisco, reúne um dos mais importantes conjuntos históricos coloniais do Nordeste, com igrejas e construções dos séculos 17 e 18;
  • Piranhas: teve papel estratégico na navegação do São Francisco durante o período imperial e republicano;
  • Delmiro Gouveia: recebeu a primeira usina hidrelétrica da Região Nordeste, inaugurada em 1913, e sua história está ligada à industrialização do sertão nordestino;
  • União dos Palmares: abriga a Serra da Barriga, local associado ao Quilombo dos Palmares e à resistência negra no período colonial;
  • Porto Calvo: uma das cidades mais antigas de Alagoas, teve importância estratégica no período colonial e em conflitos entre portugueses e holandeses.
  • Água Branca: possui construções históricas ligadas à ocupação colonial do interior nordestino.
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O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.758/2023, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). No Senado, a proposta foi relatada por Hermes Klann (PL-SC), que destacou o potencial turístico das cidades incluídas na rota.

De acordo com a lei, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão apoio dos programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo. Também poderão integrar a rota os municípios criados a partir do desmembramento ou da fusão dessas cidades. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). 

O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.

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Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.

No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.

— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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