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POLITÍCA NACIONAL

Aprovada oferta de programa de incentivo ao envelhecimento saudável pelo SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23), em decisão final, projeto que inclui programas de incentivo ao envelhecimento saudável entre as ações preventivas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.798/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta explicita que o incentivo ao envelhecimento saudável deve fazer parte das ações assistenciais e atividades preventivas previstas na Lei Orgânica da Saúde, como forma de garantir a assistência à saúde da população, que é um dos objetivos do SUS. A nova regra, se for sancionada, deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação.

Segundo Ciro Nogueira, a iniciativa quer garantir que o SUS promova campanhas regulares para adoção de hábitos saudáveis, prevenindo comportamentos — como sedentarismo, má alimentação e tabagismo — que podem levar ao surgimento de doenças crônicas e, consequentemente, ao aumento da demanda por atendimento e à incapacitação para o trabalho.

Ciro explicou que optou por inserir o tema na Lei Orgânica da Saúde, e não no Estatuto da Pessoa Idosa, porque a promoção do envelhecimento saudável precisa alcançar toda a população e ter início na infância.

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Hábitos saudáveis

Para a senadora Soraya Thronicke, o projeto contribui para a prevenção das doenças crônicas não transmissíveis, que são atualmente a maior causa de mortalidade da população brasileira. Ela explicou que o envelhecimento saudável pressupõe a adoção de hábitos saudáveis, como atividade física, dieta balanceada, abstenção do fumo, entre outros, reduzindo a chance de desenvolvimento de doenças como câncer, diabetes e problemas cardiovasculares.

— O envelhecimento é uma realidade para todos nós, sejamos crianças, jovens, adultos ou idosos, de modo que é preciso encontrar maneiras adequadas a todas as faixas etárias para incentivar esse processo de envelhecer com saúde — afirmou a relatora.

Soraya acatou uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) para incluir no projeto o estímulo à prática de atividade física como um dos focos dos programas de incentivo ao envelhecimento saudável. Segundo Veneziano, o objetivo da emenda é assegurar que as ações incentivem a atividade física de forma abrangente, e não limitada a campanhas informativas.

— É importante que possamos nos preocupar com a qualidade de vida das pessoas com mais idade. Além da saúde física, a emocional também tem uma importância muito grande — disse o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

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Para o senador Flávio Arns (PSB-PR), o envelhecimento saudável deve ser uma prioridade no país.

— Às vezes, são coisas simples e inacessíveis, como uma consulta, a rapidez do diagnóstico, o acesso ao tratamento — exemplificou Arns.

A reunião foi comandada pela vice-presidente da comissão, senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Médica, ela também apoiou a proposta.

Audiência pública

A comissão aprovou requerimento, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), para debater a situação da Função Saúde e do Sistema Único de Saúde na base territorial do Distrito Federal. Segundo a parlamentar, a saúde pública no DF enfrenta uma crise crônica.

“Apesar de possuir a maior proporção de médicos por habitante no país e contar com expressivos repasses da União por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), a população brasiliense convive com unidades básicas de saúde desestruturadas, escassez de profissionais, sobrecarga nos hospitais e longas filas para procedimentos de média e alta complexidade”, afirma a senadora no requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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