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Aumento de pena para roubo de fios de energia e telefonia vai à sanção

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O projeto que aumenta as penas para quem furta cabos e equipamentos de energia e telefonia (PL 4.872/2024) está perto de virar lei. Aprovado pelo Senado em abril, o projeto foi confirmado pela Câmara na terça-feira (8) e seguiu para a sanção do presidente da República.

A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão (hoje, é de um a quatro anos). No caso de roubo — ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência — a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade. Se o roubo comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos.

O projeto do deputado Sandro Alex (PSD-PR) recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Castro apontou que o aumento da pena será uma forma de inibir a prática desses crimes. Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

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Aumenta também a pena para o crime de receptação de fios e cabos. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado. A pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada.

Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações que usarem fios e cabos roubados, e dobra as penas se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.

A proposta aumenta ainda as penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de três a dez anos para dois a 12 anos de prisão.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

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Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.

O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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