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Avança alteração da contagem do prazo de prescrição em crime de assédio sexual

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Crimes de assédio sexual poderão ter o início do prazo de prescrição alterado, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18). O PL 5.994/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para mudar o início da contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual, estabelecendo que esse prazo passa a ser contado somente a partir do momento em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência do agressor sobre a vítima, exceto se antes disso já houver ação penal proposta.

A proposta original previa que a prescrição só começasse a contar após o fim do “vínculo laboral”, mas o relator considerou o termo impreciso e excludente, já que a caracterização do crime de assédio sexual, conforme o Código Penal, não exige vínculo empregatício formal, bastando que haja relação de poder. A substituição da expressão torna a norma mais abrangente e evita que sejam desconsideradas situações de assédio envolvendo estagiários, estudantes, terceirizados e outros, segundo o relator.

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Ana Paula Lobato argumenta que a proposta dá às vítimas o tempo necessário para reunir provas e formalizar a denúncia, sem o risco de perder o direito à ação penal por conta da prescrição. “Essa alteração permitirá que a vítima tenha todo o tempo necessário para comprovar o assédio, sem se preocupar com a prescrição, e evitará possíveis retaliações”, explica na justificação do projeto.

Para Contarato, a proposta reconhece que a dependência hierárquica e o medo de retaliação podem levar a vítima a não denunciar o crime durante a vigência da relação com o agressor.  A alteração da legislação aumenta, segundo ele, a efetividade do processo e amplia a proteção às vítimas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

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A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.

Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.

Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.

Parceria com o TSE

Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.

Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:

  • o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
  • a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).

— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.

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Inteligência artificial

Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.

As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.

Onde consultar informações verificadas?

A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.

O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.

Onde denunciar conteúdos suspeitos?

Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.

Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.

Antes de compartilhar, verifique

O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.

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Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:

  • veja quem produziu o conteúdo;
  • busque a fonte/publicação original;
  • confira a data da postagem e o contexto;
  • consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
  • confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.

Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.

Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE

– É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

 É falso que Eleições 2026 terão novas urnas; presença de observadores internacionais e abertura de código-fonte também não são novidade

– Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas

– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras

– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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