POLITÍCA NACIONAL
Lei concede a Joinville o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.186, de 2025, que concede o título de “Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários” a Joinville (SC). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), a lei tem como objetivo valorizar a atuação do modelo voluntário de corporações de combate a incêndios no país.
A nova norma tem como origem o PL 1.588/2022 apresentado na Câmara pelo então deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC). O Autor destaca em sua justificativa que os bombeiros “são uma corporação indispensável no desenho das instituições de segurança pública, contudo, percebe-se, em significativa parte dos municípios brasileiros, a perigosa ausência de destacamentos locais do Corpo de Bombeiros Militar”.
No Senado o projeto tramitou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde teve decisão final, com a aprovação do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar lembrou que o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ) é a corporação mais antiga do gênero no Brasil. Fundada em 13 de julho de 1892, a instituição surgiu da preocupação da comunidade com a vulnerabilidade das edificações de madeira e com a inexistência de um sistema formal de combate a incêndios.
“A iniciativa partiu da própria população, majoritariamente formada por imigrantes alemães, que trouxeram consigo a tradição do associativismo e da criação de brigadas voluntárias”, explicou Esperidião Amin.
Nos primeiros anos, os equipamentos eram rudimentares. A primeira bomba manual de combate a incêndios foi importada da Alemanha e chegou à cidade apenas em abril de 1893. Desde então, os voluntários passaram a doar tempo e esforço para proteger a comunidade e o patrimônio local.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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