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Avança projeto que obriga pesquisas de opinião regularmente pelo DataSenado

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) proposta da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e outros 31 senadores que determina a realização periódica de pesquisas de amplo interesse público pelo Instituto de Pesquisa DataSenado. O texto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que foi apresentado pelo relator ad hoc, senador Paulo Paim (PT-RS). Agora será analisado pela Comissão Diretora.

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 67/2024 define como obrigatórias três pesquisas específicas, com periodicidade determinada. A primeira é a “Investigação sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, que deverá ser realizada a cada dois anos em todas as unidades da Federação. O objetivo é subsidiar as ações do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, em especial o Mapa Nacional da Violência de Gênero, além de apoiar convênios com organizações não governamentais e órgãos do Executivo e do Judiciário. 

A segunda pesquisa é o “Panorama Político Nacional”, que deverá ocorrer anualmente também em todas as unidades da Federação para “mapear e quantificar as principais preocupações dos brasileiros, delinear posicionamentos políticos e ideológicos dos cidadãos e investigar temas de interesse parlamentar em cada ente federado”.

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Também está na lista obrigatória o “Inquérito sobre Insegurança Alimentar e Miséria”, pesquisa a ser realizada com periodicidade bienal e abrangência nacional para “avaliar o nível de insegurança alimentar e de miséria da população brasileira, bem como o alcance e a eficácia de políticas públicas voltadas para a sua erradicação”.

Segundo os autores, esses estudos servirão para subsidiar a deliberação parlamentar sobre acordos de cooperação, convênios, políticas públicas e parcerias interinstitucionais do Senado, além de alimentar séries históricas e painéis de dados de relevância nacional e federativa.

As informações coletadas deverão ser disponibilizadas ao público por meio de dados abertos em formato estruturado, painéis visuais e séries históricas. Caberá à Comissão Diretora assegurar ao DataSenado os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à execução das pesquisas.

Weverton apresentou uma emenda de redação para incluir a expressão “parcerias com órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e com organizações da sociedade civil”, ampliando o escopo de articulação e cooperação institucional.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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