CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Bittar defende ataque dos EUA ao Irã e critica esquerda brasileira

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O senador Marcio Bittar (PL-AC), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (2), afirmou que a queda do atual regime do Irã representaria um alívio para o “mundo livre”. Ele criticou o posicionamento da esquerda brasileira sobre o conflito e declarou que há incoerência entre o discurso de defesa dos direitos humanos, apresentado pela esquerda do país, e a sua postura diante de governos que reprimem mulheres, homossexuais e opositores.

— Hoje, o mundo livre comemora [os ataques dos Estados Unidos ao Irã]. Hoje, os que defendem a democracia, a liberdade, estão comemorando. Menos um tirano no planeta [referindo-se à anunciada morte do aiatolá Ali Khamenei], menos uma ditadura no planeta, que financiava terrorismo — disse.

Bittar citou reportagens internacionais que vinham descrevendo a repressão a protestos no Irã, a execução de homossexuais e a punições a mulheres. E reiterou suas críticas às manifestações de solidariedade ao regime iraniano e ao financiamento de grupos como Hezbollah e Hamas.

— A esquerda se calou o tempo inteiro com isso. E agora, ou se solidariza ou faz críticas a Israel e aos Estados Unidos, que teriam cometido um exagero. Exagero coisa nenhuma! — protestou ele.

Leia Também:  Projeto exige biometria para operações de crédito consignado no serviço público federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Publicados

em

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Projeto recoloca município e estado nas placas de carros

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Projeto exige biometria para operações de crédito consignado no serviço público federal

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA