POLITÍCA NACIONAL
Brasil contra o Feminicídio: pacto nacional será assinado pelos 3 Poderes
POLITÍCA NACIONAL
O Senado Federal vai assinar, nesta quarta-feira (4), às 10h, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, uma iniciativa dos três Poderes para atuação coordenada, de maneira harmônica e cooperativa, no enfrentamento ao feminicídio em conjunto com a sociedade civil. A solenidade será no Palácio do Planalto, com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e deve contar com participação do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin; do presidente da Câmara, Hugo Motta; e da ministra das Mulheres, Márcia Lopes; entre outras autoridades.
De acordo com o governo federal, o pacto vai estabelecer um compromisso integrado entre Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar a violência letal contra mulheres, com ações de prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos.
Entre os objetivos do pacto está o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção de informações sobre os direitos e as estruturas de proteção e de prevenção da violência baseada em gênero, e garantir a adoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na cultura institucional.
Lei do Feminicídio
Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar. Em março de 2015, foi sancionada a chamada Lei do Feminicídio (Lei 13.104), que determina no Código Penal que o feminicídio é um qualificador para o crime de homicídio, gerando pena de 12 a 30 anos de reclusão. Foi a introdução do termo “feminicídio” na legislação brasileira.
A lei teve origem no PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional em 2012. Ela não introduziu um crime novo no Código Penal. A rigor, o feminicídio era um agravante do crime de homicídio, uma circunstância específica que transformava o ato em homicídio qualificado.
Crime autônomo
Nove anos depois, em outubro de 2024, foi instituído o Pacote Antifeminicídio, pela Lei 14.994. O pacote tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir a violência contra a mulher. A lei partiu do PL 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT).
Essa proposta — que aumenta para até 40 anos a pena máxima por feminicídio — também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena é de até cinco anos. Outra alteração envolve a progressão de regime de pena: ela só ocorre após 55% do cumprimento da sentença. Para os processos que envolvem feminicídio, essa lei prevê ainda tramitação prioritária. Também prevê transferência do criminoso para outro estado quando houver ameaça à vítima.
Além disso, a lei estabelece que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a análise não dependerá do pagamento de custas, taxas ou despesas — ou seja, será gratuito.
Mortes
De acordo com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, quatro mulheres morrem por dia no Brasil vítimas de feminicídio. Entre 2020 e 2024, foram registrados anualmente entre 1.355 e 1.459 feminicídios. Embora os números tenham se mantido relativamente estáveis, houve um aumento significativo em 2022.
A taxa nacional é de 1,34 feminicídio por 100 mil mulheres, com destaque para os estados das regiões Centro-Oeste e Norte, que apresentam índices proporcionais mais elevados. Por outro lado, o Sudeste concentra os maiores números absolutos de casos, especialmente nos estados mais populosos, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Já estados com menor população, como Mato Grosso do Sul e Piauí, registram as maiores taxas proporcionais.
Na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, as vítimas procuram prioritariamente a família, depois a igreja e, em seguida, amigos; somente depois buscam atendimento estatal, como o Ligue 180 ou a delegacia.
Um total de 95% das entrevistadas conhecem a Delegacia da Mulher, mas 59% das mulheres que sofreram violência não buscaram órgãos do Estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova uso de recursos federais para ampliar segurança em academias
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) para incentivar ações de segurança em academias de ginástica e outros centros esportivos.
A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que modificou o texto original (Projeto de Lei 6147/25) para adequá-lo às competências da União.
A redação inicial, da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE), previa a criação do Programa Nacional Academia Segura. A ideia era estabelecer uma adesão voluntária das empresas, que receberiam o selo Academia Segura se adotassem boas práticas de segurança, além de benefícios fiscais.
A relatora optou por uma redação diferente para evitar conflitos com a autonomia do Poder Executivo e com as competências dos estados. Em vez de criar um programa detalhado por lei, o novo texto altera a Lei Geral do Esporte para incluir a segurança nos estabelecimentos esportivos como um dos objetivos que podem receber financiamento do Fundesporte.
De acordo com Laura Carneiro, a medida é importante em razão da frequência de acidentes durante a prática de exercícios. “Iniciativas que tornem esses ambientes mais seguros para seus usuários são bem-vindas e contam com nosso apoio”, afirmou a relatora.
A parlamentar apresentou que a proposta garante viabilidade financeira respeitando a gestão do governo federal. “Pretendemos assegurar recursos financeiros para o fomento dessas ações, preservando-se a autonomia do Poder Executivo na sua implementação”, disse Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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