POLITÍCA NACIONAL
Brasil terá campanha nacional de doação de cabelo para pessoas com câncer
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Foi sancionada a Lei 15.127, que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. A norma determina que a campanha seja realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.
A lei, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29), tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos, usadas na confecção de perucas para pessoas que passam por procedimentos que podem causar perda capilar (como a quimioterapia) ou sofrem acidentes em que o couro cabeludo é arrancado (como os escalpelamentos provocados por hélices de embarcações). A campanha também buscará informar sobre os procedimentos necessários e indicar os locais onde as doações podem ser feitas.
O texto prevê que a coordenação da campanha caberá ao Poder Executivo federal, com participação da sociedade civil organizada.
De origem da Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem à lei (PL 610/2021) foi aprovado pelo Senado no início de abril, após passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário. A relatoria coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu parecer, Damares destacou que a perda de cabelo, comum durante o tratamento de câncer e em casos de escalpelamento, pode causar sofrimento psicológico, afetar a autoestima e dificultar a reinserção social, especialmente entre mulheres e crianças.
“Uma forma de amenizar o grave problema da perda transitória ou definitiva dos cabelos […] é o uso de perucas. Porém, as doações de cabelo são insuficientes e, em razão de seu alto custo, sua aquisição pelas pessoas de menor poder aquisitivo é quase impossível”, afirmou a senadora.
O projeto teve apoio de especialistas durante audiência pública realizada na CAS em 2024.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


