POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova atenção especial a crianças com deficiência no combate à violência nas escolas
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que assegura acessibilidade e atenção especial a crianças e adolescentes com deficiência na implantação de medidas de combate à violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), o Projeto de Lei 4028/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS).
A relatora afirmou que a proposta consolida o arcabouço jurídico que sustenta uma educação inclusiva e protetiva, orientada por valores de igualdade, acessibilidade e respeito às diferenças. “É uma pequena alteração, mas um grande avanço para crianças e adolescentes com deficiência. Garantir para elas acessibilidade, capacitação dos profissionais para identificar violências, acolher e entender demandas é fundamental”, disse.
Segundo a deputada, a proposta reforça o dever de atuação integrada entre União, estados e municípios na execução de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes com deficiência.
A mudança que assegura essa atenção especial ocorrerá na Lei 14.811/24. Essa lei remete aos municípios e ao Distrito Federal, em cooperação federativa com os estados e a União, a adoção de medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados.
Para os fins da lei, são consideradas violências contra crianças e adolescentes o bullying, as violências física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial, conforme definidas na Lei 13.341/17.
Também devem ser combatidas as violências domésticas definidas pela Lei 14.344/22.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


