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Câmara aprova regime de urgência para nove projetos de lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o regime de urgência para nove propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 4820/23, do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros seis parlamentares, que define a epidermólise bolhosa (EB) como doença incapacitante e prevê o pagamento de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) para pessoas diagnosticadas com a enfermidade;
  • PL 1367/24, do ex-deputado Gilvan Máximo (DF), que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying;
  • PLP 104/25, do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), que inclui a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • PL 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros dois parlamentares, que define como infração gravíssima utilizar veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em via pública;
  • PL 3984/25, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que aumenta as penas para crimes sexuais, cria mecanismos de proteção às vítimas e estabelece medidas educativas de prevenção;
  • PL 4768/16, do Senado, que regulamenta a profissão de dançarino;
  • PL 1106/23, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que reconhece a robótica como esporte de competição e relevância educacional, obrigando os ministérios do Esporte e da Educação a promoverem eventos que ampliem os conhecimentos educacionais e esportivos na área;
  • PL 4913/25, do deputado Alencar Santana (PT-SP), que obriga a emissão de atestado médico para acompanhante de crianças menores de 12 anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança;
  • PL 1315/26, do Poder Executivo, que estabelece medidas para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil e autoriza o pagamento de prêmio às jogadoras da seleção brasileira do torneio mundial de 1988.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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