POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, do Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para quem a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.
Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:
- dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
- recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.
Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Separação funcional
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 6.360/76).
Comércio eletrônico
O projeto permite às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão aprova projeto que cria 45 cargos no Tribunal Superior do Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7927/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 45 cargos de analista judiciário, com especialidade em tecnologia da informação.
Os cargos serão destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília, e preenchidos por meio de concurso público.
O TST explicou que precisa de pessoal na área de tecnologia da informação, especialmente após a implantação do processo digital em todas as unidades da Justiça do Trabalho.
Parecer favorável
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Ela comentou que, apesar de não ser tarefa da relatoria analisar a importância do projeto, a criação dos cargos vai ser benéfica para os moradores do Distrito Federal.
“Não obstante a análise de mérito tenha sido realizada pela comissão anterior, cabe destacar que a criação desses cargos é fundamental para a modernização tecnológica do Poder Judiciário, garantindo a sustentabilidade do Processo Judicial Eletrônico e o atendimento eficiente ao cidadão”, disse Bia Kicis.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

