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Câmara aprova regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que facilita a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta será enviada ao Senado.

O texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.

O Plenário rejeitou dois destaques apresentados pela Federação Psol-Rede e pela Federação PT-PCdoB-PV que pretendiam excluir trechos do texto.

Um deles pretendia retirar dispositivo que permite a regularização fundiária de imóveis em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.

Outro destaque semelhante pretendia evitar a proibição de recusa de regularização de terras se estiverem pendentes processos administrativos de demarcação de terras indígenas ou de criação de unidades de conservação.

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Decisão judicial
Além disso, se uma decisão judicial (uma liminar de juiz, por exemplo) suspender total ou parcialmente o decreto presidencial homologatório, a certidão positiva terá efeitos de certidão negativa para fins de ratificação do registro imobiliário.

A prevalência de decisão judicial suspensiva sobre a controvérsia de domínio também se aplica a imóveis com área de até 15 módulos fiscais (pequenas e médias propriedades).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão mista aprova texto que destina 3% da arrecadação das bets à PF

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A medida provisória que direciona 3% do valor arrecadado pelas bets ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) avançou mais um passo nesta quarta-feira (1º). A comissão mista que analisa a MP aprovou o texto na forma de um projeto de lei de conversão — com alterções no texo original da MP —, que será agora votado pelos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado.

MP 1.348/2026 amplia as fontes de receita do Funapol ao redirecionar ao fundo uma fatia de recursos antes destinada à saúde, à assistência social e à Previdência Social. A proposta também permite que o fundo seja usado para ressarcir gastos de saúde de servidores, quando comprovados.

Transição

O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda.

O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Esses recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

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Outras fontes

O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, além de prever outras fontes de receita, como repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em nova lei.

O relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou no relatório que a proposta não gera impacto fiscal negativo, pois redistribui recursos já arrecadados, sem criar despesas obrigatórias ou elevar tributos. Segundo ele, a medida também melhora a eficiência na gestão dos recursos ao permitir que o Funapol custeie despesas com saúde dos servidores das polícias federais, configurando um investimento em pessoas capaz de gerar ganhos de produtividade.

“Tal medida, ao priorizar o bem-estar e a valorização funcional dos agentes de segurança pública, atua como um investimento em capital humano, com potencial de gerar ganhos de produtividade e eficiência institucional que, em última análise, reduzem custos futuros para o Estado”, apontou.

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Mudança

O relator decidiu retirar do texto um trecho que dava ao Poder Executivo o direito de regulamentar o repasse de recursos. Ele manteve essa competência apenas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que já havia sido definido como responsável em outro ponto da norma.

Mendes também rejeitou as 110 emendas apresentadas, por inconstitucionalidade, inadequação orçamentária e financeira, ou mérito.

Questionado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre uma emenda que destinava recursos do Funapol ao custeio do auxílio-saúde dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o relator informou que a medida poderia ser considerada inconstitucional se incluída nessa medida, mas que um acordo firmado com o governo viabilizará o envio de outra MP, específica sobre o fundo dos auditores.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) é o presidente da comissão, mas a reunião foi conduzida pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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