POLITÍCA NACIONAL
Cancelado debate sobre o risco de sobrecarga na rede elétrica nos próximos anos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados cancelou o debate que faria nesta quarta-feira (2) sobre os riscos de sobrecarga na rede elétrica brasileira nos próximos anos.
O debate atendia a pedido do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e ainda naõ foi remarcado.
Segundo o deputado, publicação de fevereiro do jornal O Globo cita que relatório do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre a segurança do sistema de 2025 a 2029 revela risco de apagões em nove estados. O motivo seria o crescimento da geração de energia por meio de painéis solares, que pode causar sobrecarga em subestações de transmissão de energia elétrica.
“Tais informações, se procedentes, aumentam, ainda mais, a preocupação em relação aos constantes apagões que nosso país tem enfrentado nos últimos anos, causando inúmeros prejuízos de ordem social, econômica e de segurança pública”, alerta Hugo Leal.
Após a publicação, o ONS afirmou que o documento não aponta risco iminente de apagão, mas as avaliações do desempenho elétrico do Sistema Interligado Nacional (SIN) num horizonte de cinco anos à frente, de modo que a operação futura ocorra com qualidade e equilíbrio entre segurança e custo. E também que seu papel é antecipar cenários, avaliar impactos e propor soluções para garantir a confiabilidade e segurança do sistema.
Diante dessas informações, o deputado considera “fundamental que os órgãos responsáveis pelo setor esclareçam essa situação e demonstrem que medidas estão sendo tomadas para mitigar ou eliminar os riscos”.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

