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CAS fará audiências sobre hemofilia e projeto que trata de vacinas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) dois requerimentos para a realização de audiências públicas sobre temas de saúde e legislação. As datas dos debates ainda não foram confirmadas pelo presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Hemofilia e acesso a tratamento

O Requerimento (REQ 26/2026 – CAS), do senador Flávio Arns (PSB-PR), propõe discutir as dificuldades enfrentadas por pacientes com hemofilia no acesso a terapias, medicamentos e cuidados necessários ao tratamento.

Segundo o texto, a hemofilia é uma condição crônica e rara que exige diagnóstico precoce, acompanhamento especializado e oferta contínua de terapias. Apesar dos avanços científicos, o acesso a essas alternativas ainda é considerado limitado e desigual.

A audiência deve reunir representantes do Ministério da Saúde, especialistas e instituições da área, com o objetivo de debater políticas públicas e formas de ampliar o atendimento a esses pacientes.

Informações falsas sobre vacinas

Já o Requerimento (REQ 28/2026 – CAS), do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê audiência pública para instruir o Projeto de Lei (PL) 2.745/2021, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que criminaliza a divulgação de fake news sobre vacinas.

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O pedido destaca a necessidade de aprofundar o debate sobre o tema, que envolve tanto a proteção da saúde pública quanto, segundo o requerimento, questões relacionadas à liberdade de expressão e ao desenvolvimento científico.

Girão sugeriu que a audiência seja realizada no dia 28 de abril, antes da análise do projeto pela CAS, prevista para o dia seguinte. O agendamento, contudo, não foi confirmado pelo presidente da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.

Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.

O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.

O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

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O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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